Resolução 103/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 103 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Retifica a Resolução 20/2009 que aprova a criação Curso Técnico em Edificações – Subsequente.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 20/09. Onde se lê “Aprovar a criação do Curso Técnico em Edificações – Subsequente no Instituto Federal do Paraná”, leia-se “Aprovar a criação do Curso Técnico em Edificações, modalidade subsequente, no Câmpus Curitiba, do Instituto Federal do Paraná”.
Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.
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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE