Resolução 109/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 109/2011

Resolução 109/2011

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RESOLUÇÃO Nº 109 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Retifica a Resolução 43/2010 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Mecânica – Subsequente.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 43/10. Onde se lê “Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Mecânica – Subsequente do Campus Curitiba, aprovado em 22 de agosto de 2008, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008”, leia-se“Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Mecânica – Subsequente, aprovado em 22 de agosto de 2008, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008, no Câmpus Paranaguá”.

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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