Resolução 110/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 110 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Retifica a Resolução 44/2010 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Eletromecânica – Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 44/10. Onde se lê “Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Eletromecânica – Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Campus Curitiba, aprovado em 22 de agosto de 2008, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008”, leia-se “Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Eletromecânica – Modalidade PROEJA Integrado ao Ensino Médio, aprovado em 22 de agosto de 2008, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008, no Câmpus Paranaguá”.
Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011
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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE