Resolução 111/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 111/2011

Resolução 111/2011

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RESOLUÇÃO Nº 111 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Retifica a Resolução Resolução 50/2010 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Petróleo – Integrado ao Ensino Médio.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 50/10. Onde se lê “Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Petróleo – Integrado ao Ensino Médio do Campus Curitiba, aprovado em 17 de outubro de 2003, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008”, leia-se “Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Petróleo e Gás, modalidade integrado, aprovado em 17 de outubro de 2003, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008, no Câmpus Curitiba”.

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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