Resolução 11/2009

Resolução 11/2009

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Retificada pela Resolução nº 53/2011.

 Aprova a Política de Apoio Estudantil do Instituto Federal do Paraná, através do Processo nº 63.001092/2009-57.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 do estatuto,

 

RESOLVE, aprovar a presente resolução nos seguintes termos:

POLÍTICA DE APOIO ESTUDANTIL DO IFPR

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS

.

Art. 1° A Política de Apoio Estudantil do IFPR compreende o conjunto de ações voltadas aos estudantes e que atendam aos princípios de garantia de acesso, permanência e conclusão do curso de acordo com os princípios da Educação Integral (formação geral, profissional e tecnológica) em estreita articulação com os setores produtivos locais econômicos e sociais.

Parágrafo único. Essa Política tem como premissa a respeitabilidade a diversidade social, étnica, racial e inclusiva na perspectiva de uma sociedade democrática e cidadã.

Art. 2° A Política de Apoio Estudantil do IFPR se pautará nos princípios de:

I – educação profissional e tecnológica pública e gratuita de qualidade;

II – igualdade de oportunidade no acesso, permanência e conclusão de curso;

III – garantia de qualidade de formação tecnológica e humanística voltada ao fortalecimento das políticas de inclusão social;

IV – defesa do pluralismo de idéias com reconhecimento a liberdade de expressão;

V – eliminação de qualquer forma de preconceito ou discriminação;

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

 

Art. 3° A Política de Apoio Estudantil do IFPR, de acordo com os princípios estabelecidos anteriormente, objetiva:

I – criar e implementar condições para viabilizar o acesso, a permanência e a conclusão de cursos dos estudantes do IFPR, contribuindo para minimizar a retenção e a evasão, principalmente quando determinada por fatores socioeconômicos e por necessidades educativas especiais;

II – contribuir para a formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida dos estudantes, de modo a encrementar o desempenho acadêmico e consequentemente a conclusão de curso, sobretudo daqueles menos favorecidos socioeconomicamente e de portadores de necessidades educativas especiais, mediante implementação de uma politica social que contemple suas necessidades de moradia, alimentação, saúde, transporte, cultura, lazer, entre outras;

III – promover ações de acolhimento e integração aos novos alunos do IFPR;

IV – assegurar aos estudantes igualdade de oportunidade no desenvolvimento das atividades acadêmicas, culturais, artísticas e esportivas;

V – estabelecer ações, articuladas, que oportunizem a participação de estudantes nas mais diferentes atividades formativas, tais como: projetos de pesquisa e extensão, voluntariado, intercâmbio, empresas juniores, organizações estudantis, eventos e outros.

VI – desenvolver, articuladamente, mecanismos de aproximação profissional para os estudantes tais como: estágios, intercâmbios, primeiro emprego e outros;

VII – estabelecer e/ou ampliar programas ou projetos relativos ao atendimento aos estudantes com necessidades educativas especiais garantindo, principalmente, integração, acessibilidade, orientação, mobilidade e acompanhamento pedagógico;

VIII – promover, de maneira articulada, atendimento psicopedagógico, de assistência a saúde, de qualidade de vida e orientação profissional aos estudantes do IFPR;

IX – estimular ações de integração na comunidade estudantil de maneira ética, social, política e profissional.

 

CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 4° Serão beneficiários os estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFPR, em todos os níveis educacionais.

Parágrafo único. Os benefícios dessa política poderão atender de forma universal ou focal conforme a demanda os estudantes do IFPR.

 

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5° A implementação da Política de Apoio Estudantil do IFPR ocorrerá por meio de ações, programas ou projetos nas seguintes áreas: assistencial (moradia, alimentação, bolsas, transporte, creche), atenção primária a saúde mental e física, atividades e eventos culturais, artísticos, acadêmicos, inclusão digital, atividades esportivas, comunitárias e outros.

Art. 6° A criação de cada programa ou projeto deverá ser aprovado em instância pertinente, com definição de responsabilidades, beneficiários, identificação de recursos e da unidade sede.

Parágrafo único. Cada programa terá uma regulamentação própria incluindo Termo de Compromisso com as orientações, informações e responsabilidades pertinentes a cada parte envolvida.

 

CAPÍTULO V
DAS MODALIDADES

 

Art. 7° Serão consideradas as seguintes modalidades de atendimento estudantil:

I. Modalidade e Manutenção;

I – moradia estudantil; (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

II Modalidade Alimentação;

II – alimentação; (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

III Modalidade Moradia;

III – transporte; (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

IV Modalidade Transporte e,

IV – atenção à saúde; (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

V Modalidade Creche

V – inclusão digital; (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

VI – cultura; (Inciso acrescido pela Resolução nº 53/2011)

VII – esporte; (Inciso acrescido pela Resolução nº 53/2011)

VII – apoio aos estudantes/pais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 53/2011)

IX – apoio pedagógico; (Inciso acrescido pela Resolução nº 53/2011)

X – acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. (Inciso acrescido pela Resolução nº 53/2011)

Parágrafo único. Todas as modalidades acima descritas, via Bolsas Acadêmicas, terão regulamentação própria aprovada em Conselho Superior.

 

CAPÍTULO VI
FINANCIAMENTO

 

Art. 8° A responsabilidade no âmbito institucional do desenvolvimento da Política de Apoio Estudantil abrange as seguintes instâncias:

Art. 8º A responsabilidade institucional de desenvolvimento da Política de Apoio Estudantil será da Pró-Reitoria de Ensino, no âmbito de suas competências. (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

Parágrafo único. As atividades relacionadas ao desenvolvimento da Política de Apoio Estudantil são: monitoria; pesquisa; extensão; culturais e desportivas; Empresas Juniores e participação em programas e projetos institucionais.

Art. 9° Os diversos programas ou projetos poderão ocorrer em parcerias com as diversas unidades do IFPR, ou ainda com instituições externas (públicas e/ou privadas), em consonância com as Diretrizes estabelecidas.

Parágrafo único. Será de responsabilidade da unidade executora do programa ou projeto a elaboração dos instrumentos de avaliação e de relatado quantitativo e qualitativo dos mesmos.

CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO

 

Art. 10. A Política de Apoio Estudantil poderá ser financiada com recursos próprios do IFPR, de acordo com a dotação orçamentária anual, aprovada pelo Conselho Superior, e/ou com os financiamentos públicos e/ou privados destinados especificamente para esse fim.

Art. 11. Os programas e projetos de Apoio Estudantil serão elaborados, executados e supervisionados, de acordo com as características, pela instância competente, conforme discriminado no CAPÍTULO VI, artigo 8°.

.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

.

Art.12° Caberá ao Conselho Superior a regulamentação dos programas e projetos previstos nesta resolução.

Art. 12. Os programas e projetos criados pela Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais e pelos Câmpus para as modalidades descritas no art. 7° serão regulamentados e implantados por meio de Instruções Internas de Procedimentos da Pró-Reitoria de Ensino. (Retificado pela Resolução nº 53/2011)

Art.13. Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitiba, 21 de dezembro de 2009.

.

PROF. ALÍPIO SANTOS LEAL
PRESIDENTE