Resolução 121/2010

Resolução 121/2010

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 121 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

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Complementação a Resolução 05/2009 ante a falta de regulamentação da Lei 11.784/2008 que estabelece os critérios para progressão funcional por desempenho acadêmico e da Retribuição Salarial por Titulação dos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheiro Cícero José Albano no processo nº 63.007139/2010-20:

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RESOLVE:

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Ante a falta de regulamentação da Lei 11.784/2009, em especial no que diz a progressão funcional por titulação dos docentes, este Conselho resolve alterar a Resolução 005/2009 deste Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná.

Art. 1º O artigo 2º da Resolução 005/2009 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º O presente artigo só entrará em vigor após a publicação do regulamento previsto no artigo 120 da Lei 11.874/2008, sendo que durante a ausência de regulamentação, para fins de progressão funcional e desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aplicam-se as regras estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei no 11.344, de 08 de setembro de 2006, conforme a previsão expressa do artigo 120, § 5º da Lei 11.874/2008.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Sala de Sessões do Conselho, em 05 de outubro de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.