Resolução 12/2011

Resolução 12/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 08 DE JULHO DE 2011

Altera a Resolução nº 110/2010.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.001758/2011-90:

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1.º, Art. 23 da resolução 110/2010, para a conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, de acordo com a seguinte redação:

“Parágrafo 1º O curso será considerado concluído após a integralização dos créditos previstos, cumprimento da carga horária e a entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso para a modalidade presencial.”

Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 23 o Parágrafo 4º, com a seguinte redação:

“Parágrafo 4º Ficará facultativa à Coordenação de Curso definir a obrigatoriedade da defesa pública do trabalho de conclusão de curso ou de monografia, para cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, na modalidade presencial.”

 

Sala de Sessões do Conselho, em 08 de julho de 2011.

PROF. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.