Resolução 150/2011

Resolução 150/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 150 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Retifica a Resolução 15/2010 que aprova a criação do Curso de Bacharelado em Farmácia.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 15/10 Onde se lê “Aprovar a criação do Curso de Graduação de Bacharelado em Farmácia no Instituto Federal do Paraná, Campus Avançado de Palmas – Pr”, leia-se “Aprovar a transferência do Curso Superior de Bacharelado em Farmácia, criado pela Portaria MEC n. 636/2004 para oferta no Centro Católico do Sudoeste do Paraná (UNICS), em 15 de março de 2004, para o Instituto Federal do Paraná, Câmpus Palmas, em face da Portaria 728/2010 que aprovou a mantença e unificação do Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná ao Instituto Federal do Paraná”.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE