Resolução 15/2013
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE JUNHO DE 2013
Homologa o resultado da eleição e indicação dos representantes do CONSAP do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a Resolução 49/2012-CONSUP que regulamentou o Conselho de Administração e Planejamento, e o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Vivaldo Cordeiro Gonçalves no processo n.º 23411.000662/2013-76:
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RESOLVE:
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Art. 1º Homologar o resultado da eleição e a indicação dos representantes do Conselho de Administração e Planejamento do Instituto Federal do Paraná, conforme a seguinte composição:
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Pró-Reitor de Administração (Presidente)
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (Vice-Presidente)
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
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Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação
Diretor de Planejamento e Administração do EAD
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Diretores de Planejamento e Administração dos Câmpus:
Titular: Câmpus Umuarama
Suplente: Câmpus Assis Chateaubriand
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Titular: Câmpus Campo Largo
Suplente: Câmpus Ivaiporã
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Titular: Câmpus Telêmaco Borba
Suplente: Câmpus Paranaguá
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Titular: Câmpus Jacarezinho
Suplente: Câmpus Paranavaí
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Representantes Discentes da modalidade de ensino presencial:
Titular: Fábio Belloni Silva
Suplente: Edson Luiz Vaz Junior
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Titular: Ulisses Tiago Piassa
Representante Discentes da modalidade EaD:
Titular: Nelson Alves de Oliveira
Suplente: Sebastião Soares Ribeiro
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Representantes Docentes:
Titular Anderson Coldebella
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Suplente: Alex Miyamoto Mussi
Titular Paulinho Rene Stefanello
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Suplente: Emerson Rabelo
Titular Antonio Cecílio Silvério
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Representantes Técnicos Administrativos:
Titular: Eliane Aparecida Mesquita
Suplente: Anastasia Brand Steckling
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Titular: Sérgio Assis de Almeida
Suplente: Rogério Domingos de Siqueira
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Titular: Marcelo Mazzetto
Suplente: Sérgio Murilo Nogueira
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Art. 3º Os membros Pró-Reitores, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação e Diretor de Planejamento e Administração do EAD identificados e os Diretores de Administração dos câmpus, indicados pelo Colégio de Dirigentes entre seus pares, serão membros natos, e cumprirão mandato em concordância com o tempo em que estiverem nas funções.
Art. 4º Os membros docentes e técnicos administrativos eleitos, juntamente com seus suplentes, cumprirão mandato de quatro anos e os membros discentes, juntamente com seus suplentes, cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 5º No impedimento de comparecimento a uma reunião, os membros Pró-Reitores, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação e Diretor de Planejamento e Administração do EAD serão representados pelo substituto legalmente constituído, exceto o Presidente, que será substituído pelo Vice-presidente; os demais componentes serão representados pelos seus respectivos suplentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, em 25 de junho de 2013.
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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.