Resolução 15/2013

Resolução 15/2013

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE JUNHO DE 2013

 

Homologa o resultado da eleição e indicação dos representantes do CONSAP do IFPR.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a Resolução 49/2012-CONSUP que regulamentou o Conselho de Administração e Planejamento, e o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Vivaldo Cordeiro Gonçalves no processo n.º 23411.000662/2013-76:

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RESOLVE:

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Art. 1º Homologar o resultado da eleição e a indicação dos representantes do Conselho de Administração e Planejamento do Instituto Federal do Paraná, conforme a seguinte composição:

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Pró-Reitor de Administração (Presidente)

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (Vice-Presidente)

Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

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Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação

Diretor de Planejamento e Administração do EAD

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Diretores de Planejamento e Administração dos Câmpus:

Titular: Câmpus Umuarama

Suplente: Câmpus Assis Chateaubriand

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Titular: Câmpus Campo Largo

Suplente: Câmpus Ivaiporã

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Titular: Câmpus Telêmaco Borba

Suplente: Câmpus Paranaguá

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Titular: Câmpus Jacarezinho

Suplente: Câmpus Paranavaí

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Representantes Discentes da modalidade de ensino presencial:

Titular: Fábio Belloni Silva

Suplente: Edson Luiz Vaz Junior

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Titular: Ulisses Tiago Piassa

 

Representante Discentes da modalidade EaD:

Titular: Nelson Alves de Oliveira

Suplente: Sebastião Soares Ribeiro

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Representantes Docentes:

Titular Anderson Coldebella

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Suplente: Alex Miyamoto Mussi

Titular Paulinho Rene Stefanello

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Suplente: Emerson Rabelo

Titular Antonio Cecílio Silvério

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Representantes Técnicos Administrativos:

Titular: Eliane Aparecida Mesquita

Suplente: Anastasia Brand Steckling

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Titular: Sérgio Assis de Almeida

Suplente: Rogério Domingos de Siqueira

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Titular: Marcelo Mazzetto

Suplente: Sérgio Murilo Nogueira

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Art. 3º Os membros Pró-Reitores, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação e Diretor de Planejamento e Administração do EAD identificados e os Diretores de Administração dos câmpus, indicados pelo Colégio de Dirigentes entre seus pares, serão membros natos, e cumprirão mandato em concordância com o tempo em que estiverem nas funções.

 Art. 4º Os membros docentes e técnicos administrativos eleitos, juntamente com seus suplentes, cumprirão mandato de quatro anos e os membros discentes, juntamente com seus suplentes, cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 5º No impedimento de comparecimento a uma reunião, os membros Pró-Reitores, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação e Diretor de Planejamento e Administração do EAD serão representados pelo substituto legalmente constituído, exceto o Presidente, que será substituído pelo Vice-presidente; os demais componentes serão representados pelos seus respectivos suplentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 25 de junho de 2013.

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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.