Resolução 15/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2014
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Altera a Resolução 08/2011-CONSUP que instituiu o NDE no âmbito da gestão acadêmica dos Cursos de Graduação do IFPR.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei nº 9.394/1996, a Resolução nº 01/2010 da Comissão Nacional da Educação Superior da SESU/MEC, e, tendo vista o contido no Parecer exarado pelo Conselheiro Ezequiel Westphal no Processo 23411.001749/2014-41,
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RESOLVE:
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Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 08/2011-CONSUP, que instituiu o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito da gestão acadêmica dos Cursos de Graduação, Bacharelados, Licenciaturas e de Tecnologias do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica de cada Curso de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Tecnologias, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza acadêmica, responsável pela concepção, implementação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de cada curso”. (NR)
Art. 2º Alterar o artigo 3º, inciso II e parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………..
II – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do Núcleo será exercida pelo docente integrante do Núcleo que apresente maior tempo de serviço na Instituição e seja possuidor do título de Mestre ou Doutor”. (NR)
Art. 3º Alterar o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os docentes componentes do Núcleo Docente Estruturante são designados por Ato Especial do Diretor-Geral do Câmpus, específico para cada curso superior, em conformidade com o artigo 3º da Resolução n. 01/2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.
§ 1º Será afastado do Núcleo Docente Estruturante, por proposta expressa do Coordenador do Curso, o docente que:
I – perder definitivamente o vínculo empregatício com o IFPR ou interromper temporariamente, de fato ou de direito, o desempenho de suas atividades acadêmicas na instituição;
II – assumir atividades de gestão acadêmica em outra instituição de ensino superior;
III – deixar de cumprir as tarefas inerentes às atribuições do NDE que lhe forem cometidas.
§ 2º Na ocorrência de quaisquer das situações previstas no parágrafo anterior, o docente será afastado da composição do Núcleo Docente Estruturante através de Ato Especial do Reitor, no qual conste a designação de novo membro escolhido dentre os docentes do curso que satisfaça as condições estabelecidas no caput deste artigo”.
Art. 4º Alterar o artigo 7º, inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º…………………………………..
I – convocar e presidir, bimestralmente, as reuniões dos integrantes do NDE, em horário apropriado, traduzindo as decisões que forem adotadas em resoluções numeradas na ordem de suas edições e identificadas com a sigla no Núcleo respectivo, submetendo-as aos órgãos deliberativos superiores quando for o caso”.
Art. 5º Incluir o parágrafo único no artigo 7º com a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………
Parágrafo único. O Coordenador de Curso no exercício da Presidência do Núcleo Docente Estruturante poderá convocar reunião extraordinária, quando for o caso”.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
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Sala de Sessões do Conselho, 10 de junho de 2014.
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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.