Resolução 16/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
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Dispõe sobre termos do acordo firmado entre IFPR e UFPR, referente à desocupação das instalações cedidas no prédio da Alcides Vieira Arcoverde, ocupadas pelo EAD IFPR.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessidade de aprovar o acordado entre o Reitor do IFPR e o Reitor da UFPR em relação ao prazo e tempo de uso das instalações do EAD do IFPR, compartilhadas com a UFPR, no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, prédio da Alcides Vieira Arcoverde, o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Gilmar José Ferreira dos Santos no processo n.º 23411.002155/2011-13, e
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CONSIDERANDO:
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demandas de infraestrutura não realizadas na UFPR, em virtude de atrasos licitatórios, e sua necessidade de novas salas de aula para cursos novos; e
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acordo firmado na gestão anterior, a despeito do contido no Artigo 17, Inciso I, da Lei 11892/08, e reunião havida entre os Reitores de ambas as instituições em 18/07/11 para definições sobre o uso compartilhado do espaço.
RESOLVE:
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Art. 1º Desocupar a sala de professores, sala do Design Institucional, sala da Coordenação de DI, e a sala de reuniões, em quinze dias a partir da data da reunião ocorrida em 18 de julho, e laboratório de prótese, e demais salas da antiga Escola técnica da UFPR, até 20/12/11.
Art. 2º Utilizar as instalações do chamado Bloco do EaD até 15/12/12, data a partir da qual as instalações ficarão livres e desimpedidas para uso da UFPR.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação.
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Sala de Sessões do Conselho, em 01 de setembro de 2011.
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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.