Resolução 18/2013
Atualizado em
RESOLUÇÃO N.º 18 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a antecipação da retomada das aulas da Educação a Distância
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando parecer técnico elaborado pela Diretoria de Educação a Distância (Memorando 400/EaD – anexo):
RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar ad referendum a retomada das aulas do Grupo “B” a partir de 07 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, 02 de outubro de 2013.
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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR,
Reitor Pro Tempore do IFPR.