Resolução 19/2015

Resolução 19/2015

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

.

Regulamenta a concessão de Auxílio Internacional de Curta Duração para a participação de discentes do IFPR em eventos internacionais.

.

O REITOR PRÓ TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as informações contidas no Processo nº 23411.004666/2015-95, que trata da legalidade do Auxílio Internacional de Curta Duração, com recursos da Assistência Estudantil, para o apoio à participação de estudantes do IFPR em eventos internacionais;

.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

.
Art. 1º Regulamentar a concessão de Auxílio Internacional de Curta Duração para estudantes do Instituto Federal do Paraná, na participação em eventos internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

.

Curitiba, 06 de outubro de 2015

.

ELIO DE ALMEIDA CORDEIRO,
REITOR PRO TEMPORE.

.

REGULAMENTAÇÃO INTERNA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO INTERNACIONAL DE CURTA DURAÇÃO PARA ESTUDANTES DO IFPR PARTICIPAREM DE EVENTOS INTERNACIONAIS FORA DO MERCOSUL

.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

.

Art. 1º O presente instrumento regula a utilização e acesso aos recursos do Programa de Assistência Estudantil do IFPR para atender aos estudantes do Instituto Federal do Paraná, nas modalidades presencial e a distância, de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, na participação em eventos internacionais de curta duração.

Parágrafo único. Compreende-se por Auxílio Internacional de Curta Duração o apoio a estudantes do IFPR em eventos internacionais de acordo com a programação, para a participação em visitas técnicas, estágios supervisionados ou eventos escolares e/ou acadêmicos de natureza científico-tecnológico-cultural.

.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

.

Art. 2º O objetivo do Auxílio Internacional de Curta Duração é oportunizar aos estudantes a participação em eventos escolares e acadêmicos, de natureza científico-tecnológica, esportivos e culturais internacionais, contribuindo com a formação acadêmica dos estudantes matriculados regularmente nos cursos do IFPR, e tem por finalidades específicas:

I – garantir recursos financeiros para estudantes, atendendo às necessidades de transporte e/ou deslocamentos locais internacionais, hospedagem, alimentação, taxa de inscrição em evento e despesas com documentos necessários para viagens internacionais, quando da participação em eventos fora do País;

II – atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil;

III – promover o desenvolvimento de estudantes nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação; e

IV – oportunizar aos estudantes do IFPR o intercâmbio de natureza escolar, acadêmica, científico-tecnológica e cultural por meio da participação em eventos internacionais.

.

CAPÍTULO III
DO OBJETO DO AUXÍLIO

.

Art. 3º O Auxílio Internacional de Curta Duração compreende o apoio total ou parcial para as seguintes despesas com:

I – taxa para confecção de passaporte;

II – taxa para confecção de carteira de estudante internacional;

III – inscrição no evento;

IV – passagens para trechos internacionais (país de origem e destino); e

V – manutenção de despesas individuais com alimentação, hospedagem e transporte público (coletivo) local no país destino.

Parágrafo único. O seguro internacional dos estudantes está coberto por seguradora licitada pelo IFPR.

.

CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO

.

Art. 4º O Auxílio Internacional de Curta Duração será concedido apenas a estudantes que tenham sido selecionados em editais específicos do IFPR e em programas aprovados e/ou conveniados pelo IFPR.

Art. 5º A concessão do Auxílio Internacional de Curta Duração para estudantes será regulamentada por meio de:

I – editais publicados pela Pró-Reitoria de Ensino (PROENS) e/ou em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação (PROEPI), para os casos de acordos com instituições internacionais, chamadas públicas de autarquias governamentais, programas próprios do IFPR e programas governamentais.

.

CAPÍTULO V
DOS BENEFICIADOS

.

Art. 6º São considerados beneficiários do Auxílio Internacional de Curta Duração os estudantes do IFPR que estejam regularmente matriculados nas modalidades presencial ou a distância:

I – em cursos técnicos de nível médio integrado, subsequente ou concomitante;

II – em cursos de nível superior; e

III – em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

.

CAPÍTULO VI
DOS VALORES DO AUXÍLIO INTERNACIONAL DE CURTA DURAÇÃO

.

Art. 7º O valor unitário do Auxílio Internacional de Curta Duração é definido conforme os princípios de economicidade e razoabilidade e no interesse da administração.

§ 1o O valor unitário do auxílio é individual e compreende o recurso financeiro calculado em moeda do país de destino, depositado em moeda nacional em conta corrente de titularidade do estudante beneficiado.

§ 2o O valor do Auxílio Internacional de Curta Duração será diferenciado de acordo com o custo de vida do país de destino.

§ 3o O cálculo final do valor a ser efetuado ao estudante será realizado por meio de levantamento de custos do país de destino no período do evento, constando memória de cálculos, orçamento prévio e justificativas documentadas e detalhadas em processo administrativo e/ou do edital, compreendendo as seguintes informações:

I – hospedagem: apresentação de no mínimo três levantamentos orçamentários de locais de hospedagem;

II – alimentação: documentação comprobatória de custos locais registrados em sítios eletrônicos oficiais dos países destino ou de sítios especializados em viagens, compreendendo café da manhã, almoço e jantar; e

III – transporte local: documentação de custos locais registrados em sítios eletrônicos institucionais de transporte urbano público (coletivo) dos países destino ou de sítios especializados em viagens.

§ 4o Cabe à Coordenação de Relações Internacionais, encaminhar justificativa ao Gabinete da Reitoria para apreciação e parecer, ratificando ou retificando os valores apresentados.

.

CAPÍTULO VII
DOS PAGAMENTOS DO AUXÍLIO

.

Art. 8º As concessões de Auxílio Internacional de Curta Duração requerem que o discente beneficiado possua conta corrente bancária em seu nome, obrigatoriamente em agência do Banco do Brasil.

Art. 9o O pagamento do Auxílio Internacional de Curta Duração para eventos no exterior será efetuado em uma só parcela no prazo de um (1) a quinze (15) dias antes da data da viagem;

Art. 10. Para receber o auxílio, o estudante deverá apresentar documentação (passaporte válido e visto, quando for o caso), conforme o Edital.

.

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

.

Art. 11. O beneficiário deverá apresentar relatório consubstanciado de participação no evento, com os seguintes teores:

I – relatório cronológico descritivo da viagem e do evento;

II – memorial comprovante da socialização da experiência no âmbito do IFPR; e

III – prestação de contas dos valores utilizados ao Departamento de Assistência Estudantil (DAES)/PROENS e respectiva devolução, caso haja, por meio de GRU.

.

CAPÍTULO IX
DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

.

Art. 12. O cancelamento do auxílio poderá ocorrer a pedido do beneficiário ou pela Pró-Reitoria de Ensino, a qualquer momento, em função da aplicação inadequada dos recursos ou por outros motivos pertinentes.

.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

.

Art. 13. A qualquer tempo, este Regulamento poderá ser ampliado, revogado ou anulado no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou da Administração, sem que isso implique direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

Art. 14. A Pró-Reitoria de Ensino se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

Art. 15. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.