Resolução 23/2014

Resolução 23/2014

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

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Altera a Resolução nº 19/2014 – CONSUP que estabelece as normas para a deflagração do processo de consulta para a escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores Gerais do IFPR.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a determinação judicial do Juiz Federal Substituto Cláudio Roberto da Silva em que determina que se “inaugure imediatamente o processo de escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores dos campi do IF/PR”, a necessidade de adequação da Resolução nº 19/2014-CONSUP e o parecer exarado pelo Conselheiro Gustavo Villani Serra no processo nº 23403.000566/2014-16,

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RESOLVE:

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Art. 1º O objeto I e os artigos 2º, 4º, 9º, 11 e 14 da Resolução nº 19/2014 – CONSUP de 02 de setembro de 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba e Paranaguá para mandato de quatro anos, bem como processo de consulta simplificado para escolha de Diretores-Gerais pro tempore para os Câmpus Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama;

II – ………………………………………………..

III – ……………………………………………….

Art. 2º O processo de consulta de que trata a presente Resolução ocorrerá em turno único de votação, a ser realizado até o dia 20 de novembro de 2014, para o cargo de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba e Paranaguá com mandato de quatro anos, bem como processo de consulta simplificado para escolha de Diretores-Gerais pro tempore para os Câmpus Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama, com vistas ao cumprimento da decisão liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5026957-62.2014.404.70000/PR.

Parágrafo único. Excetuam-se da presente Resolução os Câmpus em fase de instalação nos municípios de Capanema, Colombo, Jaguariaíva, Pinhais, Pitanga e União da Vitória, os quais não contam ainda com a estrutura administrativa, quadro regular de servidores e alunos regularmente matriculados em cursos técnicos e/ou superiores.

Art. 4º A Comissão Local dos Câmpus será composta por nove membros, eleitos pelos seus pares, em cada Câmpus, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes do corpo discente, com igual número de suplentes.

Art. 9º ………………………………………………………….

I – ………………………………………………………….

II – apoiar nos Câmpus o processo de consulta de que trata a presente Resolução;

III – ………………………………………………………….

Art. 11. Para a escolha dos cargos de Reitor e Vice-Reitor deverão ser propiciadas condições adequadas para o voto dos discentes pertencentes à Educação a Distância, em todos os polos do IFPR, por meio eletrônico certificado.

Art. 14. ………………………………………………………….

I – Para Reitor e respectivo Vice-Reitor, para votação uninominal, deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 12 da Lei 11.892/2008;

II – Para Direção-Geral dos Câmpus Curitiba e Paranaguá, deverão atender aos requisitos do artigo 13 da Lei 11.892/2008.

III – Para Direção-Geral dos demais Câmpus, ser servidor do quadro pessoal ativo do Câmpus, ocupante do cargo efetivo da carreira docente ou do cargo efetivo de nível superior da carreira dos servidores técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.

Parágrafo único. O nome indicado no resultado do processo de consulta simplificado de que trata o inciso III deste artigo será nomeado em caráter pro tempore pelo Reitor eleito.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Sala de Sessões do Conselho, 06 de outubro de 2014.

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EZEQUIEL WESTPHAL,
PRESIDENTE.