Resolução 20/2014

Resolução 20/2014

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

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Dispõe sobre a definição de ações de interesse institucional para vinculação temporária de docentes em regime de 20 horas ao regime de 40 horas sem dedicação exclusiva no âmbito do IFPR.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Samuel Mânica Radaelli no processo 23411.003650/2014-84,

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RESOLVE:

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 Art. 1° Visando à efetivação do disposto na Lei 12.772/12, Art. 20, § 3º, II, no âmbito do Instituto Federal do Paraná, é considerada como ulterior ação de interesse institucional para vinculação temporária de docentes em regime de 20 (vinte) horas ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva a necessidade institucional de ampliação da carga horária docente destinada ao ensino, visando ao atendimento de demanda excepcional de aulas ou disciplinas não ofertadas em período regular por falta de servidor docente da área específica com carga horária disponível.

Art. 2º Após a apresentação de justificativa fundamentada aprovada pelo Câmpus, caberá à Pró-Reitoria de Ensino a análise do pedido sobre a demanda excepcional detectada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Sala de Sessões do Conselho, em 02 de setembro de 2014

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EZEQUIEL WESTPHAL,
PRESIDENTE.