Resolução 41/2013

Resolução 41/2013

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 41 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

Revogada pela Resolução nº 08/2014 

Aprova o Regimento lnterno do Colégio Dirigente dos Câmpus do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o Parecer exarado pelo Conselheiro Jesué Graciliano da Silva referente a proposta apresentada pela Assessoria Técnica do Gabinete do Reitor do IFPR, presente no processo 23411.003272/2013-58,

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RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar o Regimento específico para o Colégio Dirigente dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Sala de Sessões do Conselho, 09 de dezembro de 2013.

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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE.

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DIRIGENTE DOS CÂMPUS DO IFPR

Art. 1° O Colégio Dirigente do Câmpus – CODIC é o órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador de apoio técnico-político à gestão no Câmpus.

 § 1º A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do Câmpus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias, normativas e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas, abrangendo as seguintes atividades:

I – participar do processo de avaliação de desempenho dos Dirigente, dos professores e demais servidores do Câmpus, ressalvada a competência dos órgãos específicos do IFPR;

II – manifestar-se sobre a proposta curricular do Câmpus, bem como analisar dados do desempenho educacional da instituição para propor o planejamento das atividades pedagógicas;

III – participar do processo de avaliação institucional do Câmpus e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;

IV – recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, do material escolar e do pessoal do Câmpus;

V – subsidiar o planejamento global e orçamentário do Câmpus, bem como sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

VI – manifestar-se sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pelo Câmpus, antes de ser encaminhada ao setor competente do IFPR;

VII – propor estratégias para atender com eficiência e eficácia as atividades finalísticas do Câmpus.

 § 2º A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo Câmpus, abrangendo as seguintes atividades:

I – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como o cumprimento de outros marcos regulatórios da gestão;

II – acompanhar os indicadores educacionais – evasão, aprovação, retenção – e propor ações pedagógicas e sócio-educativas para a melhoria do processo educativo no Câmpus;

III – acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações dos setores competentes;

IV – acompanhar o desempenho dos servidores, comunicando ao Diretor Geral caso seja detectada alguma irregularidade;

V – acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira do Câmpus, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes;

VI – avaliar as ações de ensino e os projetos de pesquisa, de extensão e de inovação do Câmpus.

 § 3º A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades: Criar mecanismo para estimular a participação da comunidade escolar e local na definição do Projeto Político Pedagógico e do Regimento do Câmpus, promovendo a correspondente divulgação;

I – manter articulação com as Unidades Executivas do Câmpus, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias, com a comunidade e com as instituições, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio público;

II – mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com o Câmpus voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;

III – promover eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;

IV – incentivar a criação de grêmios estudantis e/ou diretórios acadêmicos e apoiar seu funcionamento.

 § 4º A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo os marcos legais do IFPR.

Art. 2° O CODIC será composto pelos seguintes membros:

I – Diretoria Geral, como Presidente;

II – Diretoria de Planejamento e Administração;

III – Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – dois representantes das Coordenações de Eixos/Cursos;

V – dois representantes dos docentes;

VI – dois representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação;

VII – dois representantes discentes;

VIII – dois representantes de pais de alunos menores;

IX – um representante do setor econômico, e

X – um representante comunitário.

§ 1° No caso do Câmpus possuir Unidade de Educação Profissional – UEP, o dirigente máximo da unidade integrará o CODIC como membro.

§ 2° Os representantes de que tratam os itens IV a X, terão igual número de suplentes, substituindo-os nas ausências e/ou impedimentos.

§ 3° Na ausência do Presidente, será seu substituto o membro do Conselho mais antigo no IFPR.

§ 4° Os substitutos dos membros constantes nos incisos II e III corresponderão aos designados em Portaria de substituição aos cargos de Direção.

§ 5° O CODIC será secretariado por um de seus membros, escolhido pela Presidência do Conselho.

Art. 3° O processo de eleição para a escolha dos membros representantes de cada segmento será definido em regimento interno do CODIC, bem como as atribuições e a forma da renovação de seus membros e suplentes.

§ 1° A primeira eleição para o Colégio será convocada e regulamentada por ato do Reitor.

Art. 4° O mandato dos representantes será de dois anos, permitida uma única recondução.

Art. 5° As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do Câmpus, ratificando as normas, recomendações ou outros atos da Direção Geral, quando o caso.

Parágrafo único. O CODIC é instância recursal no âmbito do Câmpus.

 Art. 6º O CODIC reunir-se-á convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, ordinariamente uma vez a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  § 1º As reuniões do CODIC serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

  § 2º Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião trinta minutos após a primeira convocação e persistindo a falta de quorum na segunda convocação a reunião acontecerá com os membros presentes.

 Art. 7º Os membros do Colegiado exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito a gratificação de qualquer natureza.

 Art. 8º A vacância do cargo de membro do CODIC ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, desligamento do Câmpus, destituição, aposentadoria ou morte.