Resolução 43/2013

Resolução 43/2013

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 43 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a Resolução 132/2010 – CONSUP que normatiza o registro de frequência dos servidores e estagiários do IFPR.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o Parecer exarado pelo Conselheiro Jesué Graciliano da Silva;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o artigo 1º e o parágrafo único da Resolução 132/2010 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° De acordo com o Decreto n° 1.867/1996, o registro da frequência do pessoal a ser adotado no IFPR, será o de folha ponto, até que a implantação do ponto eletrônico (biometria) esteja concluída.

Parágrafo único. Considerando o Parecer nº 6282/2012 da AGU de que os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica, e profissional, excetuam-se ao disposto no caput, os docentes deverão ter, a partir de 1º de fevereiro de 2014, o controle de frequência substituído por apresentação de plano de trabalho no início de cada semestre e de relatório de atividades ao final de cada semestre. O modelo de plano de trabalho e de relatório de atividades serão disponibilizados de forma informatizada aos docentes e serão elementos para aprovação em avaliação de desempenho, conforme Art. 12 da Lei 12.772/2012.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

Sala de Sessões do Conselho, 09 de dezembro de 2013.

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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE.