Resolução 47/2012

Resolução 47/2012

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 47 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza a matrícula de estudantes de curso superior do IFPR no curso de Pedagogia, oferta especial.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Ezequiel Westphal no processo n.º 23408.000602/2011-41:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a realização de matrícula no Curso de Pedagogia, oferta especial, na modalidade a distância, para estudantes que já pertencem ao quadro de discentes do Instituto Federal do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 17 de setembro de 2012.

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IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE