Resolução 53/2011

Resolução 53/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 53 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

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Altera os Artigos 7º, 8º e 12 da Resolução nº 11/2009, que determina a Política de Apoio Estudantil do Instituto Federal do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro João Cláudio Madureira no processo n.º 23411.004120/2011-19:

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RESOLVE:

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Art. 1º O artigo 7º da Resolução 011/2009, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Serão consideradas as seguintes modalidades de atendimento estudantil:

I – moradia estudantil;

II – alimentação;

III – transporte;

IV – atenção à saúde;

V – inclusão digital;

VI – cultura;

VII – esporte;

VII – apoio aos estudantes-pais;

IX – apoio pedagógico;

X – acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.”

Art. 2º O artigo 8º da Resolução 011/2009, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A responsabilidade institucional de desenvolvimento da Política de Apoio Estudantil será da Pró-Reitoria de Ensino, no âmbito de suas competências.”

Art. 3º O artigo 12 da Resolução 011/2009, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os programas e projetos criados pela Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais e pelos Câmpus para as modalidades descritas no art. 7° serão regulamentados e implantados por meio de Instruções Internas de Procedimentos da Pró-Reitoria de Ensino.”

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.