Resolução 56/2012

Resolução 56/2012

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 56 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Retificada pela Resolução nº 10/2018.

Retificada pela Resolução nº 61/2018

 

 

 

Aprova o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Art. 2º, Inciso II; o Art. 9º, Incisos X e XII; o Art. 27 e o Art. 50 do Estatuto do Instituto Federal do Paraná, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Edilomar Leonart no processo n.º 23411.004043/2012-70:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Sala de Sessões do Conselho, em 03 de dezembro de 2012.

IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.

 

 

 

 

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
REGIMENTO GERAL

TÍTULO I – REGIMENTO GERAL

Art. 1º O presente Regimento Geral contém as disposições gerais e básicas sobre as atividades comuns às unidades e aos demais órgãos do Instituto Federal do Paraná, doravante denominado IFPR, nos planos didático-científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

Seção I
Da Instituição

Art. 2° O IFPR, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
Parágrafo único. O IFPR é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3° O IFPR é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicâmpus e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica.

Art. 4º O IFPR deverá promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico, nas potencialidades regionais, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática.

Seção II
Do Regimento Geral e de seus objetivos

Art. 5° O presente Regimento Geral tem por objetivo disciplinar a organização e o funcionamento comuns dos diversos órgãos, serviços e atividades didático-pedagógicas, administrativas e disciplinares do IFPR, explicitando princípios e disposições estatutárias e fixando padrões normativos aos quais deverá ajustar-se a elaboração de regimentos específicos.
Parágrafo único. As normas deste Regimento serão complementadas pelas Resoluções dos Conselhos Deliberativos Superiores e pelos documentos Internos das unidades, subunidades acadêmicas, das unidades acadêmicas especiais, da Reitoria e dos órgãos suplementares no que devam compreender de específicos.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO IFPR

Art. 6° A administração do IFPR é feita por seus órgãos colegiados, pela Reitoria e pela Direção Geral dos Câmpus, com base em uma estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Seção I
Dos Orgãos Colegiados Superiores da administração

Art. 7° Os órgãos colegiados superiores do IFPR, cujas composições e competências estão definidas no Estatuto do IFPR, são os seguintes:
I – Conselho Superior;
II – Colégio de Dirigentes.

Subseção I
Do Conselho Superior

Art. 8° O Conselho Superior (CONSUP) é o órgão máximo normativo, consultivo e deliberativo, nas dimensões de planejamento, acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar do IFPR, tendo sua composição e competências definidas no Estatuto do IFPR e seu funcionamento pelo seu regimento interno.

Subseção II
Do Colégio de Dirigentes

Art. 9° O Colégio de Dirigentes (CODIR), de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria.

Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 10. A composição e as competências dos órgãos de assessoramentos relativos à administração geral do IFPR estão definidas no Estatuto e o funcionamento desses órgãos é definido em seus respectivos regimentos internos, respeitadas as disposições da Legislação Federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.

Subseção I
Do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), por delegação do Conselho Superior, é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas educacionais, de pesquisa e de extensão do IFPR.
§ 1º O funcionamento do CONSEPE será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por meio de resolução do Conselho Superior.
§ 2º O CONSEPE tem caráter operacional, não substituindo as decisões do CONSUP.

Subseção II
Do Conselho de Administração e Planejamento

Art. 12. O Conselho de Administração e Planejamento (CONSAP), por delegação do Conselho Superior, é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas e gestão de recursos humanos, financeiros, infraestrutura, e desenvolvimento físico.
§ 1º O funcionamento do CONSAP será definido pelo seu regimento interno, aprovado por meio de resolução do Conselho Superior.
§ 2º O CONSAP tem caráter operacional, não substituindo as decisões do CONSUP.

 

Subseção III
Do Colégio Dirigente do Câmpus

Art. 13. O Colégio Dirigente do Câmpus (CODIC), integrante da estrutura do IFPR, é o órgão consultivo e propositivo, cuja finalidade é colaborar para o aperfeiçoamento dos processos educativos, administrativos e orçamentários financeiros e zelar pela correta execução das políticas do IFPR em cada Câmpus.
Parágrafo único. O funcionamento do CODIC será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por meio de resolução do Conselho Superior.

 

Subseção IV
Da Comissão Permanente do Pessoal Docente

Art. 14. A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), criada por meio do Decreto Lei 94.664 de 23 de julho de 1987, cujo objetivo é prestar assessoramento na formulação e acompanhamento das políticas do pessoal docente do IFPR.
Parágrafo único. O funcionamento da CPPD será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por meio de Resolução do Conselho Superior.

Subseção V
Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos

Art. 15. A Comissão Interna de Supervisão (CIS), criada por meio da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no IFPR, propondo à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira.
Parágrafo único. O funcionamento da CIS será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por resolução do Conselho Superior.

 

Subseção VI
Da Comissão Própria de Avaliação – CPA

Art. 16. A Comissão Própria de Avaliação (CPA), é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional, assim como pela disponibilização das informações.
§ 1º A CPA foi instituída pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, obedecendo as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade interna e da sociedade civil;
II – atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
§ 2º O funcionamento da CPA será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por resolução do Conselho Superior.

 

Subseção VII
Do Comitê Gestor de Segurança da Informação

Art. 17. O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) é um colegiado multidisciplinar, formado por servidores de carreira, cuja composição e atuação é regida por regulamento próprio. Tem como finalidade estabelecer políticas e regras em relação à segurança da informação, à gestão das informações e à utilização da infraestrutura tecnológica do IFPR, incluído aí o uso do e-mail institucional, de acordo com princípios éticos e legais.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do CGSI serão definidas e detalhadas em seu Regulamento próprio.

 

Subseção VIII
Do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 18. O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), é um órgão colegiado multidisciplinar, formado por servidores de carreira, cuja composição e atuação é regida por regulamento próprio. Tem como finalidade planejar e orientar as decisões estratégicas na utilização de serviços de tecnologia da informação e comunicação do IFPR.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do CDTIC serão definidas e detalhadas em seu Regulamento Interno.

 

Seção III
Dos Órgãos de Controle

 

Subseção I
Da Auditoria Interna

Art. 19. A Auditoria Interna – órgão independente de supervisão, acompanhamento e avaliação dos procedimentos administrativos – terá pleno acesso às informações constantes nos sistemas, processos ou documentos da instituição como unidade de controle responsável por fortalecer e agregar valor à gestão por meio da contínua fiscalização dos atos da entidade, para que estes estejam de acordo com os princípios da legalidade e da transparência.

Art. 20. A Auditoria Interna é responsável por intermediar a relação entre o IFPR e os órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
Parágrafo único. A chefia da Auditoria Interna será indicada pelo Reitor e aprovada pelo CONSUP.
Subseção II
Da Ouvidoria

Art. 21. A Ouvidoria é o órgão responsável por receber manifestações – tais como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões – quanto aos serviços de atendimento prestados pela instituição. O órgão exercerá suas atividades com independência, discrição, integridade e imparcialidade, prestando informações precisas, seguras e confiáveis, além de sugerir modificações administrativas, legislativas ou ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos processos próprios da organização, bem como organizar e emitir relatórios que subsidiem ações da gestão.

 

Subseção III
Do Serviço de Informação ao Cidadão

Art. 22. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o órgão responsável pela publicidade das informações públicas inerentes ao IFPR, regulado pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e regulamentada pelo decreto 7.724, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. O SIC terá as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos estabelecidos na Lei;
II – monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.

 

Subseção IV
Da Comissão de Ética Pública

Art. 23. A Comissão de Ética Pública (CEP) tem caráter deliberativo e consultivo com a finalidade de orientar, supervisionar, acolher denúncias e analisá-las, difundindo os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público e ambiental.
§ 1º Os padrões de conduta ética dos servidores do Instituto Federal do Paraná são delimitados pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994.
§ 2º O funcionamento da Comissão de Ética Pública será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por resolução do conselho superior.

 

Subseção V
Da Procuradoria Federal

Art. 24. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pelo recebimento de notificações e citações judiciais em nome do IFPR, pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

 

Seção IV
Dos Órgãos Executivos e de Administração Geral

Art. 25. O IFPR terá como órgão executivo a Reitoria, composta por um Reitor e cinco Pró-Reitores.
Parágrafo Único. A administração do IFPR, apoiada pelos seus órgãos colegiados, é realizada pela Reitoria e pela Direção Geral dos Câmpus, por meio de uma estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.
Art. 26. A gestão de forma colegiada estabelecerá as diretrizes sistêmicas que serão seguidas por todas as unidades, por meio de seus atos normativos e das resoluções e deliberações dos fóruns colegiados.

Art. 27. Para eficácia administrativa e como medida de desconcentração, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores e Chefes de unidades da Reitoria e Diretores Gerais dos Câmpus, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.

Subseção I
Da Reitoria

Art. 28. O IFPR será dirigido por um Reitor, escolhido em processo de consulta aos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e aos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, contada da data de posse, permitida uma recondução.
§ 1 º O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar/acadêmica, mediante processo de consulta, nos termos da Lei 11.892/2008 e do Decreto 6.986/2009.
§ 2º Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal na forma da legislação pertinente, designado por ato da administração.
§ 3º Além das responsabilidades legais, a Reitoria e suas Pró-Reitorias tem a função de apoiar e controlar o conjunto de ações do IFPR, com vistas a atender ao seu objetivo finalístico.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA REITORIA

Art. 29. Ao Reitor compete representar o IFPR, em juízo ou fora dele, bem como gerir, coordenar, delegar competências, ordenar despesas e superintender as atividades da instituição.

 

Gabinete da Reitoria

Art. 30. É a unidade responsável pelo assessoramento, controle e execução das atividades pertinentes aos colegiados superiores, comunicação social, editoração e programação visual, eventos institucionais, bem como, atividades de apoio administrativo, orçamentário e financeiro.
Parágrafo único. Esta unidade será composta de assessorias, diretorias, coordenações e seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da unidade. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de ato da administração.

Assessorias Especiais

Art. 31. É a unidade responsável por desempenhar atividades específicas em programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente.

 

Subseção II
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 32. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação, de interesse estratégico finalístico ou de suporte, que poderão ter status de Pró-Reitoria ou de Câmpus.

 

Diretoria de Educação à Distância

Art. 33. É a unidade, com status de Câmpus, responsável por planejar, acompanhar e executar as políticas institucionais, bem como fomentar o desenvolvimento da Educação à Distância (EAD), articulando investimentos em equipamentos, processos e tecnologias, de forma a dar sustentação aos projetos considerados prioritários no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, que envolvam EAD.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 34. É a unidade, com status de Pró-Reitoria, responsável por planejar e orientar as decisões estratégicas na utilização de serviços de tecnologia da Informação e comunicação, promover a eficiência através da estruturação da governança de TIC no âmbito do IFPR, bem como elaborar e promover o alinhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, com o planejamento estratégico do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Infraestrutura

Art. 34-A. A Diretoria de Infraestrutura é a unidade responsável pela supervisão e elaboração de projetos, orçamento, fiscalização de obras, planejamento operacional, orientação sobre as edificações e infraestrutura física do IFPR, bem como pela coordenação e controle das atividades de manutenção dos imóveis do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.
(Diretoria inserida pela Resolução nº 10/2018)

 

Subseção III
Das Pró-Reitorias

Art. 35. As Pró-Reitorias do IFPR, dirigidas por Pró-Reitores ou Pró-Reitoras nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões: planejamento e desenvolvimento institucional, administração, ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão de pessoas.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 36. À Pró-Reitoria de Administração compete: superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades relativas à contabilidade, orçamento e finanças, infraestrutura física, abastecimento de materiais, equipamentos, e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e ao funcionamento dos Câmpus no âmbito do IFPR.
Gabinete da Pró-Reitoria

Art. 37. O Gabinete da Pró-Reitoria é a unidade responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades da Pró-Reitoria, especificamente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

Diretoria Administrativa

Art. 38. A Diretoria Administrativa é a unidade responsável pela coordenação, orientação e execução das atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição, alienação de materiais e gestão, contratação e fiscalização de serviços para o IFPR, bem como pela execução e acompanhamento dos serviços de transportes do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de coordenações e seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

Diretoria de Infraestrutura

Art. 39. A Diretoria de Infraestrutura é a unidade responsável pela supervisão e elaboração de projetos, orçamento, fiscalização de obras, planejamento operacional, orientação sobre as edificações e infraestrutura física do IFPR, bem como pela coordenação e controle das atividades de manutenção dos imóveis do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.
(Revogada pela Resolução nº 10/2018)

 

Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Art. 40. A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças é a unidade responsável pela coordenação, execução e orientação das atividades relacionadas com a execução orçamentária, convênios, financeira e contábil do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

Art. 41. À Pró-Reitoria de Ensino compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino, na área da educação profissional e tecnológica, da graduação e pós-graduação, articuladas com a extensão, a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação tecnológica no âmbito do IFPR.
Art. 41º À Pró-Reitoria de Ensino compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino, na área da educação profissional e tecnológica e da graduação, articuladas com a extensão, a pesquisa, a pós-graduação, o empreendedorismo e a inovação tecnológica no âmbito do IFPR. (Alterada pela Resolução nº 61/2018)

Gabinete da Pró-Reitoria

Art. 42. O Gabinete da Pró-Reitoria é a unidade responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades da Pró-Reitoria, especificamente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

Diretoria de Ensino Médio e Técnico

Art. 43. A Diretoria de Ensino Médio e Técnico é a unidade responsável pela administração, orientação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades de ensino, controle acadêmico, acompanhamento, apoio a capacitação docente, acompanhamento discente, apoio pedagógico, bem como, questões inerentes a Legislação e Normas de Ensino, referentes à sua área de atuação.
Parágrafo Único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

Diretoria de Ensino Superior e Pós-Graduação
Diretoria de Ensino Superior

Art. 44. A Diretoria de Ensino Superior e Pós-Graduação é a unidade responsável pela administração, orientação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades de ensino, controle acadêmico, acompanhamento, apoio a capacitação docente, acompanhamento discente, apoio pedagógico, bem como questões inerentes a Legislação e Normas de Ensino, referentes à sua área de atuação.
Art.44. A Diretoria de Ensino Superior é a unidade responsável pela administração, orientação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades de ensino, controle acadêmico, acompanhamento, apoio a capacitação docente, acompanhamento discente, apoio pedagógico, bem como questões inerentes à Legislação e Normas de Ensino, referentes aos cursos de graduação no IFPR. (Alterada pela Resolução nº 61/2018)

Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais

Art. 45. A Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais é a unidade responsável pela orientação e coordenação das atividades de apoio assistencial, psicológico, social, educacional, cultural e desportivas dirigidas ao corpo discente, sustentando seus direitos e deveres, no âmbito do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

Art. 46. À Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa, empreendedorismo e inovação tecnológica, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas no âmbito do IFPR.
(Retificada pela Resolução nº 10/2018)

 

Gabinete da Pró-Reitoria

Art. 47. O Gabinete da Pró-Reitoria é a unidade responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades da Pró-Reitoria, especificamente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

Diretoria de Extensão e Políticas de Inclusão

Art. 48. A Diretoria de Extensão e Políticas de Inclusão é a unidade responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e avaliação das atividades de extensão em todos os seus eixos e políticas de inclusão no âmbito do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento interno.

 

Diretoria de Pesquisa

Art. 49. A Diretoria de Pesquisa é a unidade responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e avaliação das atividades de pesquisa e da iniciação científica, no âmbito do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Empreendedorismo Inovador

Art. 50. A Diretoria de Empreendedorismo Inovador é a unidade responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e avaliação das atividades relacionadas ao empreendedorismo e inovação, no âmbito do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 51. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas de gestão de pessoas visando o atingimento das metas e ao cumprimento da missão institucional, por meio de servidores capacitados e motivados, bem como normatizar e organizar processos de administração de pessoas, visando à valorização e o aumento da competência de seus servidores, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

 

Gabinete da Pró-Reitoria

Art. 52. O Gabinete da Pró-Reitoria é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades da Pró-Reitoria, especificamente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

 

Diretoria de Administração de Pessoas

Art. 53. A Diretoria de Administração de Pessoas é a unidade responsável pelo planejamento, superintendência, coordenação e execução das atividades de registros funcionais, contratos, cargos e empregos, legislação e normatização e folha de pagamento, no âmbito do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 54. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento dos procedimentos que envolvem ingresso, alocação, movimentação, capacitação, qualificação, desenvolvimento, avaliação, prevenção e promoção à saúde ocupacional, segurança do trabalho, dos servidores do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 55. À Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete: Promover, acompanhar, consolidar e supervisionar as políticas de planejamento estratégico, tático e operacional da instituição visando ao pleno desenvolvimento institucional; elaborar a proposta orçamentária anual do IFPR e propor mecanismos organizacionais de gestão orçamentária e financeira, fomentando o pleno desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão, bem como, consolidar as informações gerenciais e estatístico-educacionais, elaborando anualmente o relatório de gestão e a prestação de contas institucionais.

 

Gabinete da Pró-Reitoria

Art. 56. O Gabinete da Pró-Reitoria é a unidade responsável pela supervisão, coordenação e execução das atividades da Pró-Reitoria, especificamente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

 

Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 57. É a unidade responsável pela coordenação, elaboração, acompanhamento do planejamento estratégico, físico e de políticas voltadas para o desenvolvimento institucional, fomentando a interação de todas as áreas, por meio de implantação de ferramentas e procedimentos de gestão, para atingir os objetivos institucionais.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Planejamento

Art. 58. A Diretoria de Planejamento é a unidade responsável pela coordenação, elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário, tático e operacional da instituição, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas voltadas para o desenvolvimento institucional, bem como, fomentar a excelência do gasto público no desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Informações Institucionais

Art. 59. A Diretoria de Informações Institucionais é a unidade responsável pela coordenação das informações gerenciais e estatístico educacionais, da consolidação e divulgação dos indicadores de gestão, da prestação de contas anual apresentada aos órgãos de controle externo, da inserção de dados nos sistemas de informações vinculados ao MEC, dos processos de regulamentação do IFPR, bem como, validar e consolidar a base de dados e informações, articulando os diferentes setores institucionais.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Subseção IV
Dos Câmpus

Art. 60. Os Câmpus do IFPR são administrados por Diretores Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 e regulamentação dada pelo Decreto nº 6.986 de 20/10/2009. O funcionamento dos Câmpus será estabelecido por regimento interno único para todos os Câmpus, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com o Estatuto, este Regimento Geral e demais normas de legislações vigentes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional terá a seguinte composição: Colégio Dirigentes do Câmpus, Direção Geral, Diretoria de Planejamento e Administração, e Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão.

 

Colégio Dirigente do Câmpus

Art. 61. O Colégio de Dirigentes do Câmpus (CODIC) é o órgão consultivo e propositivo, cuja finalidade é colaborar para o aperfeiçoamento dos processos educativos, administrativos, orçamentários e financeiros e zelar pela correta execução das políticas do IFPR em cada Câmpus.
Parágrafo único. O CODIC terá funcionamento e composição assemelhados em todos os Câmpus, não substituindo as decisões da Reitoria e do CONSUP.

 

Diretoria Geral do Câmpus

Art. 62. A Direção Geral do Câmpus será responsável por planejar, implementar e acompanhar as políticas institucionais do IFPR, com base nas diretrizes homologadas pelo Conselho Superior e de acordo com as orientações determinadas pela Reitoria, em consonância com o Estatuto, com o Projeto Pedagógico Institucional, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com este Regimento Geral e seu Regimento Interno próprio.

 

Diretoria de Planejamento e Administração

Art. 63. A Diretoria de Planejamento e Administração é a unidade responsável pela coordenação, orientação e execução das atividades relacionadas ao planejamento, compras, contratos, transportes, patrimônio, manutenção, contabilidade e orçamento do Câmpus, de acordo com as diretrizes do IFPR, estabelecidas pelas Pró-Reitorias.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

 

Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 64. A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade responsável pela coordenação, orientação, execução, supervisão e avaliação das atividades da secretaria acadêmica, de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação e do empreendedorismo, de acordo com as diretrizes do IFPR estabelecidas pelas Pró-Reitorias.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da Diretoria. As atribuições específicas de cada Coordenação e Seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento interno.

Art. 65. Aos Câmpus poderão estar vinculadas Unidades Educacionais (UNED), que terão uma diretoria subordinada e supervisionada pela Diretoria Geral do Câmpus.
Parágrafo único. As atribuições específicas da Diretoria da UNED serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio.

TÍTULO III
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 66. Os atos administrativos do IFPR obedecem à seguinte classificação:
I – Resolução;
II – Portaria;
III – Regulamento;
IV – Instrução Interna de Procedimento;
V – Edital;
VI – Ordem de serviço;
VII – Recomendação;
VIII – Comunicado Interno; e
IX – outros.
§ 1° A Resolução é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior, ou por Presidente de outro colegiado, em razão de sua atribuição.
§ 2º A Portaria é instrumento pelo qual o Reitor e demais gestores do IFPR, por delegação deste, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.
§ 3º O Regulamento é um instrumento normativo que integra um conjunto de regras, normas e preceitos que se destina a reger o funcionamento de uma determinada atividade.
§ 4º A Instrução Interna de Procedimento (IIP) é instrumento pelo qual os Pró-Reitores, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre normas complementares às Resoluções e Portarias, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam, que será numerada pelo Gabinete da Reitoria e com a ciência formal de todos os Pró-Reitores.
§ 5º O Edital é instrumento de notificação pública pelo qual o Reitor, ou os Pró-Reitores e os Diretores Gerais dos Câmpus por delegação do Reitor, em razão de suas respectivas atribuições, divulgam programas, concursos e outras ações em locais e em meios de comunicação oficiais, para conhecimento geral e aos interessados.
§ 6° A Ordem de Serviço é um instrumento pelo qual o Reitor, os Pró-Reitores e os Diretores Gerais dos Câmpus, em razão de suas respectivas atribuições, expedem determinações a serem executadas pelos órgãos da Reitoria, das Pró-Reitorias ou dos Câmpus.
§ 7° A Recomendação é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes, ou por Presidente de outro colegiado de caráter consultivo, em razão de sua atribuição.
§ 8º O Comunicado Interno é o instrumento pelo qual o Reitor dirige-se à Reitoria; o Pró-Reitor dirige-se à sua Pró-Reitoria; o Diretor Geral do Câmpus dirige-se ao Câmpus e o Diretor Sistêmico dirige-se a sua Unidade Sistêmica, tratando de decisão de gestão ou aplicação de norma superior.
§ 9º Os Atos Administrativos, publicados eletronicamente, serão compilados mensalmente no Boletim Interno do IFPR, observando regulamento próprio, e não substituem as publicações no Diário Oficial da União.

TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO CIENTÍFICO

 

Seção I
Do Ensino

Art. 67. A educação escolar no IFPR está fundamentada na formação omnilateral do ser humano, visando seu pleno desenvolvimento histórico nas dimensões intelectual, cultural, política, educacional, psicossocial, afetiva, estética, ética e ambiental, tendo o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico.

Art. 68. As diretrizes curriculares e a norma didática do IFPR serão fundamentadas em bases filosóficas, socioculturais e legais, expressas em seu Projeto Político Institucional (PPI), que comporá o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vistas ao diálogo permanente no campo da ciência, da tecnologia e da cultura para a compreensão crítica das relações sociais e de trabalho.

Art. 69. As ofertas educacionais do Instituto Federal serão organizadas por meio de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação, induzindo as potencialidades de desenvolvimento sustentável regional.

 

Seção II
Da pesquisa e Inovação

Art. 70. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social e tecnológico com bases sustentáveis.

Art. 71. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar capital humano para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

Art. 72. A inovação consiste na introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, aliadas a práticas empreendedoras e de empoderamento da sociedade.

 

Seção III
DA Extensão

Art. 73. As ações de extensão e de interação com a sociedade constituem um processo educativo cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFPR e a sociedade.

Art. 74. As atividades de extensão e de interação com a sociedade têm como objetivo a promoção da divulgação de conhecimentos científico, tecnológico, social, artístico, esportivo e cultural que constituem o patrimônio da humanidade de maneira inclusiva e reconhecendo os saberes existentes.

 

TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 75. O Instituto Federal Do Paraná expedirá e registrará seus diplomas em conformidade como § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a estudantes concluintes de cursos e programas.
Parágrafo único. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferem títulos especificados em cada currículo.

Art. 76. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinado e será presidido pelo (a) Reitor (a) ou seu representante, conforme regulamentação própria.
Parágrafo único. Os formandos que não colarem grau solenemente poderão fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor-Geral do respectivo Câmpus, que conferirá o grau por delegação do(a) Reitor(a).

Art. 77. No âmbito de sua atuação, o IFPR funciona como Instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 78. O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná poderá autorizar o (a) Reitor (a) a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:
I – Professor Honoris Causa;
II – Professor Emérito;
III – Técnico Emérito; e
IV – Medalha de Mérito Educacional.
§ 1° O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à instituição.
§ 2° O título de Professor Emérito é concedido a professores do Instituto Federal do Paraná que se tenham destacado por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.
§ 3º O Título de Técnico Emérito é concedido a técnicos administrativos do Instituto Federal do Paraná que se tenham destacado por sua atuação na área de gestão.
§ 4° A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do IFPR, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição ou, ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no âmbito do IFPR.

Art. 79. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa, de Professor Emérito, de Técnico Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo (a) Reitor (a) ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior.
Art. 80. O IFPR poderá conceder a Medalha de Mérito Estudantil ao final de cada semestre ou período letivo, por Câmpus, aos discentes como maior índice de rendimento acadêmico, dentre os concluintes dos cursos dos respectivos níveis de ensino.

Art. 81. A concessão da Medalha do Mérito Estudantil será feita pelo Diretor Geral do Câmpus por indicação do Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão ou Coordenação do Curso.

 

TÍTULO VI
DA COMUNIDADE

Art. 82. A comunidade acadêmica do IFPR é composta pelo corpo discente, pelos servidores docentes, técnico-administrativos e agentes públicos não servidores.

 

Seção I
Dos Discentes

Art. 83. O corpo discente do IFPR é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

Art. 84. Os alunos do IFPR que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização curricular.

Art. 85. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 86. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de ensino médio, técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores Gerais dos Câmpus.

Seção II
Dos Docentes

Art. 87. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFPR, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos conforme Lei 8.745/1993.
Parágrafo único. Para atender necessidades temporárias da programação acadêmica, poderão ser contratados professores substitutos e temporários, de acordo com a legislação vigente, por meio de seleção pública.

Art. 88. Os docentes serão caracterizados como integrantes do quadro permanente quando admitidos por concurso público, com base na legislação vigente.

Art. 89. O professor integrante do quadro permanente de pessoal terá como local de lotação e exercício o Câmpus para o qual foi nomeado em concurso público, salvo interesse da administração e em conformidade com a legislação vigente.

 

Seção III
Dos Técnicos Administração

Art. 90. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFPR, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades técnicas, administrativas e operacionais, visando o apoio ao ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. O ingresso na carreira de servidor técnico-administrativo será por concurso público, obedecendo às normas previstas na legislação pertinente.

Seção IV
Dos Agentes Públicos Não Servidores

Art. 91. São todos aqueles que exercem atividades, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por contratação, eleição, designação, nomeação ou convênio no IFPR.
Parágrafo único. Estes agentes colaboradores terão tratamento social em igualdade de condições, sem nenhum privilégio, exclusão ou demérito em relação aos servidores e discentes, mantendo as mesmas responsabilidades legais.

 

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR

Seção I
Dos Servidores

Art. 92. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFPR observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos, previstos pela legislação federal.

Art. 93. O servidor que tiver conhecimento de irregularidade é obrigado a comunicar a autoridade superior para promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao indiciado a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo único. O não cumprimento das normas legais implicará, aos servidores, a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

Seção II
Dos Discentes

Art. 94. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. Qualquer discente, docente ou servidor técnico-administrativo poderá, de forma fundamentada, representar contra estudante que cometeu ato passível de punição disciplinar, de acordo com o regime disciplinar do IFPR.

 

TÍTULO VIII
DOS RECURSOS

 

Seção I
Recursos Materiais e Patrimônio

Art. 95. O patrimônio do IFPR é constituído por:
I – bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Câmpus que o integram;
II – bens e direitos que vier a adquirir;
III – doações ou legados que receber; e
IV – incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

Seção II
Recursos Orçamentários e Financeiros

Art. 96. Os recursos orçamentários do IFPR constam do seu orçamento, consignando-se as dotações do poder público e valores de outras origens.

Art. 97. Os recursos financeiros do IFPR constam em conta única consignando-se as receitas próprias de arrecadação, os rendimentos dos valores aplicados e os recursos provenientes de convênios.

Art. 98. O orçamento do IFPR é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Art. 99. A proposta orçamentária anual do IFPR é elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, com base nas políticas institucionais e diretrizes estabelecidas pelo governo federal.
Parágrafo único. Será passível de procedimento disciplinar o servidor que assumir compromissos financeiros sem o devido planejamento orçamentário.

 

TÍTULO IX
DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IFPR

 

Art. 100. O IFPR, conforme suas características e necessidades, poderá ter uma a Fundação de Apoio ao IFPR.

Art. 101. A Fundação gozará de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos da Lei e do seu estatuto, podendo, inclusive, estender suas atividades a todo o território nacional, desde que atendidas as formalidades legais e autorizada por seu Conselho Curador.

Art. 102. Constituem objetivos gerais da Fundação de apoio ao IFPR:
I – apoiar o IFPR na consecução de objetivos relacionados com o ensino, a pesquisa e a extensão;
II – contribuir para a promoção do desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, artístico e cultural, da preservação ambiental e para o aprimoramento das relações entre o IFPR, a sua comunidade e a sociedade;
III – apoiar a gestão administrativa e financeira do IFPR para a necessária execução desses projetos.
§ 1° Entende-se por desenvolvimento Institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFPR, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.
§ 2° A relação do IFPR com a fundação de apoio será definida mediante resolução do CONSUP.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 103. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 104. Poderá haver revisão deste Regimento Geral dentro de 1 (um) ano a partir da data de sua entrada em vigência.

Art. 105. Este Regimento Geral somente poderá ser alterado em decorrência de lei superveniente ou de alterações do Estatuto do IFPR ou por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.

Art. 106. O IFPR, conforme sua necessidade específica, pode constituir unidades administrativas, órgãos colegiados de natureza normativa, deliberativa e/ou consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 107. O Pesquisador/Procurador Educacional Institucional (PI), criado pela Portaria 46/2005 será lotado na Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, conforme orientações da Portaria Normativa nº 23/2010.

Art. 108. O IFPR terá em sua estrutura organizacional uma unidade denominada Diretoria de Projetos Especiais.
§ 1º É a unidade responsável pela execução de projetos e programas específicos, oriundos de políticas públicas ou institucionais, com características próprias e que demandam esforço temporário para sua execução.
§ 2º A lotação, competências, funcionamento e as atribuições serão definidas e detalhadas em regulamento próprio.

Art. 109. A regulamentação deste Regimento Geral, conforme necessidade específica seguirá com a emissão do “Manual de Competências e Organograma”, do “Manual de Procedimentos, Atividades e Fluxogramas” e para os Câmpus, do Regimento Interno comum.

Art. 110. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.