Resolução 57/2012

Resolução 57/2012

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 57 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a redação da Resolução 02/2009 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro João Claudio Bittencourt Madureira no processo n.º 23403.000493/2012-92:

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Art. 10 da Resolução n.º 02/2009 do Conselho Superior, de 30 de março de 2009, que Estabelece Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no Âmbito do Instituto Federal do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 17 de dezembro de 2012.

IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.