Resolução 66/2010

Resolução 66/2010

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 66 DE 28 DE JULHO DE 2010

Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº 69/2022

Retificada pela Resolução nº 06/2012.

Aprova o Regimento do Conselho Superior do Instituo Federal do Paraná.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro José Carlos Pereira no processo n° 63.004766/2010-17:

RESOLVE:

Aprovar o Regimento do Conselho Superior do Instituo Federal do Paraná.

I – DA DEFINIÇÃO

Art. 1° O Conselho Superior do IFPR reger-se-á pelas disposições da Lei n° 11.182, de 29 de dezembro de 2008, do Estatuto do IFPR e pelas normas especificas deste Regimento.

Art. 2° O Conselho Superior é o órgão máximo normativo, deliberativo, nas dimensões de planejamento, acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar do IFPR.

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II – DA COMPOSIÇÃO

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Art. 3° O Conselho Superior, constituído na forma do Estatuto do IFPR, observará a seguinte composição:

I – Reitor, como seu Presidente;

II – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

III – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V – 02 (dois) representantes dos egressos da instituição e igual número de suplentes, eleitos pelos demais membros do Conselho Superior, em conformidade com edital próprio;

VI – 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, em conformidade com edital próprio;

VII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

VIII – Pró-Reitores e os Diretores-Gerais dos Campi, como membros natos que terão, como suplentes, seus substitutos legais;

Art. 4° Os mandatos dos conselheiros eleitos serão de 02 (dois) anos permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos 1 e VIII.

§ 1° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFPR poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 2° Serão membros vitalícios do Conselho Superior, todos os ex-Reitores do IFPR, sem direito a voto;

§ 3° Os Diretores Gerais dos Campi Avançados, dos Núcleos Avançados e do setor de Educação à Distância poderão participar da reunião, sem direito a voto;

§ 4° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

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III – DA PRESIDÊNCIA

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Art. 5° O Conselho Superior será presidido pelo Reitor do IFPR.

§ 1° Nos afastamentos legais ou em casos de impossibilidade, a Presidência será exercida pelo Substituto Legal;

§ 2° Nos casos de impossibilidade do Substituto Legal, a Presidência será exercida pelo Conselheiro mais antigo na carreira do magistério público.

Art. 6° Compete ao Presidente:

I – presidir as reuniões, com observância das legislações vigentes e deste Regimento, zelando pela manutenção da ordem nas reuniões;

II – abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões, mandando proceder à chamada, a leitura da pauta, determinando, no final, a lavratura da ata;

III – resolver as questões de ordem e decidir sobre as reclamações que forem apresentadas pelos membros do Conselho Superior;

IV – coordenar os debates e as discussões das matérias;

V – conceder a palavra aos Conselheiros, observada a ordem de solicitação;

VI – interromper o orador, quando terminar o seu tempo, ou infringir qualquer disposição deste Regimento;

VII – encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio do Secretário;

VIII – colher os votos, proferindo voto de qualidade nos casos de empate na votação, e proclamar o resultado das deliberações;

IX – rubricar e assinar todos os documentos relativos ao Conselho Superior;

X – determinar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior e a elaboração da pauta;

Xl – designar Conselheiro-Relator para os processos que forem distribuídos ao Conselho; XII – dar cumprimento e publicidade às deliberações do Conselho Superior;

XIII – declarar a vacância de assento do Conselho Superior;

XIV – exercer a representação do Conselho Superior;

XV – submeter à deliberação do Conselho Superior as hipóteses em que for omisso este Regimento.

XVI – constituir comissões e designar os seus membros, ouvido o Conselho;

XVII – dar posse aos Conselheiros na forma prevista no art. 3° deste Regimento;

XVIII – expedir atos ad referendun do Conselho Superior; e

XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

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IV — DOS CONSELHEIROS

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Art. 7° Compete ao Conselheiro:

I – participar e votar nas reuniões do Conselho;

II – justificar a ausência à reunião do Conselho Superior com antecedência mínima de 48 (vinte e quatro) horas, para as reuniões ordinárias, e de 12 (doze) horas, para as extraordinárias;

III – examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários;

IV – submeter à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das reuniões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;

V – propor, nos termos regimentais, a discussão e votação imediata de matéria da pauta; VI – apresentar, por escrito e justificadamente, propostas sobre assuntos da competência do Conselho Superior a serem discutidos e votados;

VII – atuar como Relator, apresentando voto, fundamentado e preferencialmente por escrito, nos expedientes que lhe tenham sido distribuídos;

VIII – participar das discussões, efetuando, a seu critério, declaração de voto, com a justificativa do posicionamento assumido.

IX – requerer a inserção em ata de declaração de voto efetuada nos termos do inciso anterior;

X – conceder ou não aparte quando estiver com a palavra;

XI – solicitar a colaboração da Secretaria do Conselho Superior;

XII – requisitar elementos para o exame de matéria submetida ao Conselho Superior;

XIII – integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do Conselho Superior;

XIV – representar o Conselho Superior em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente.

§1° Consideram-se justificadas as ausências nas seguintes hipóteses:

a) afastamentos legais ou autorizados;

b) por motivos profissionais ou de representação;

c) atendimentos emergenciais decorrentes de doença própria ou de familiar;

d) atendimento de demandas inadiáveis relativas ao exercício das atribuições do cargo;

e) demais casos admitidos pela Presidência.

§ 2° Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, por seus respectivos suplentes.

§ 3° Em caso de vacância, o suplente assumirá a representação do respectivo titular, completando o seu mandato.

§ 4° Ocorrendo a vacância da suplência, esta será preenchida por candidato eleito, observada a ordem de votação da respectiva eleição.

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V – DAS ATRIBUIÇÕES

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Art. 8° São atribuições do Conselho Superior:

I – zelar pelo cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos do IFPR;

II – aprovar o Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos do IFPR;

III – aprovar as diretrizes para atuação do IFPR e zelar pela execução de sua política de ensino, pesquisa e extensão;

IV – deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor e dos Diretores Gerais dos Campi do IFPR, em consonância com a legislação vigente;

V – aprovar o projeto político pedagógico (PPI), o plano de desenvolvimento institucional (PD1) e os planos de metas e de ação;

VI – estabelecer políticas nas áreas de administração, planejamento, patrimonial, financeira e de gestão de pessoas e apreciar a proposta orçamentária anual;

VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII – aprovar, acompanhar a execução e avaliar o plano anual, plurianual e a proposta orçamentária global do IFPR;

IX – aprovar a organização didática, os regimentos e regulamentos internos das diversas unidades acadêmicas e administrativas, e, as normas disciplinares;

X – estabelecer normas gerais e complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral sobre:

a) processos seletivos para ingresso no IFPR;

b) normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica;

XI – autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos em todos os níveis e modalidades de educação e seus respectivos projetos no âmbito do Instituto Federal;

XII – promover o registro de seus diplomas e dos diplomas de outras entidades ou instituições, nos termos e limites da legislação em vigor;

XIII – estabelecer, anualmente, o calendário letivo;

XIV – deliberar sobre a política institucional de assistência aos servidores docentes e técnicos administrativos e discentes;

XV – estabelecer a política de gestão de pessoal e regulamentar por meio de normas gerais e complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral nos assuntos de interesse dos servidores docente e técnico administrativo;

XVI – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

XVII – instituir e regulamentar programa institucional de concessão de bolsas de assistência ou de prestação de serviços;

XVIII – julgar os recursos resultantes das decisões do Reitor, dos Diretores Gerais dos Campi, dos Campi Avançados, dos Núcleos Avançados e do setor de Educação à Distância, das Pró-Reitorias e de outras instâncias e colegiados representativos dos interesses da comunidade interna;

XIX – aprovar normas relativas à acreditação, à certificação de competências profissionais e acadêmicas e a revalidação de diplomas, nos termos da legislação vigente;

XX – aprovar o regimento do Conselho Superior, da Reitoria, dos Campi, dos Campi Avançados, dos Núcleos Avançados, do setor de Educação à Distância e dos órgãos Suplementares;

XXI – deliberar sobre propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos e suas respectivas estruturas;

XXII – homologar o resultado das eleições para os cargos executivos de Reitor, de Diretores Gerais dos Campi, de Campus Avançados e dos Núcleos Avançados, e de representantes docentes e técnicos administrativos do Conselho Superior;

XXIII – eleger os membros deste Conselho, quando previsto em edital específico;

XXIV – deliberar sobre medidas preventivas e corretivas de atos que envolvem indisciplina coletiva no âmbito do Instituto;

XXV – aprovar quadros de pessoal docente e técnico-administrativo e a distribuição de vagas entre as diversas unidades;

XXVI – aprovar a estrutura administrativa do IFPR, observados os parâmetros definidos pela legislação específica;

XXVII – aprovar a aquisição ou a alienação de bens imóveis e deliberar sobre a alienação de bens móveis inservíveis;

XXVIII. elaborar normas e regulamentos específicos ou complementares sobre qualquer assunto de interesse do Instituto;

XXIX – emitir parecer nas consultas sobre matérias regulamentadas ou quando for solicitado por qualquer órgão da Administração Superior;

XXX – decidir sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral do IFPR e deste Regimento Interno.

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VI – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

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Art. 9° Para o exercício de suas funções, o Conselho Superior do IFPR contará com os seguintes órgãos internos:

I – A Presidência;

II – Os Conselheiros;

III – A Secretaria

Art. 10. A secretaria do Conselho Superior será constituída por um(a) secretário(a) e um(a) assistente, ambos servidores do IFPR, escolhidos pelo Presidente do Conselho.

Art. 11. Ao secretário(a) do Conselho Superior compete:

I – preparar e promover a devida publicação da pauta das sessões;

II – secretariar as reuniões do Conselho Superior, lavrando as respectivas atas e assinando-as junto aos Conselheiros;

III – distribuir aos Conselheiros a ata da reunião anterior;

IV – receber e encaminhar os expedientes distribuídos ao Conselho Superior para deliberação;

V – arquivar em ordem seqüencial as atas e as convocações às reuniões do Conselho Superior;

VI – juntar aos autos constituídos na forma do inciso IV os elementos necessários ou úteis à apreciação da matéria versada no expediente, obtidos mediante realização de diligência determinada pela Presidência, pelo Plenário ou pelo Relatar;

VII – receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência endereçada ao Conselho Superior;

VIII – manter arquivos relativos aos autos de processos e documentos em tramitação pelo Conselho Superior, registrando a data de entrada, as principais ocorrências e a data da saída

IX – manter arquivadas em pasta própria todas as deliberações de caráter normativo adotadas pelo Conselho, anotando, à margem, a circunstância de haverem sido revogadas total ou parcialmente;

X – executar as tarefas administrativas que lhe forem determinadas, propiciando o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Superior;

XI – ter, a seu cargo, toda a correspondência do Conselho;

XII – preparar o expediente para os despachos da Presidência;

XIII – expedir aos membros do Conselho as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma seguinte:

a) as convocações poderão ser expedidas por meio eletrônico ou por contato telefônico, alternativas devidamente certificadas pela secretaria do Conselho Superior; ou pelo correio, com aviso de recebimento;

b) as convocações deverão ser expedidas a todos os membros titulares, via postal ou meio eletrônico (email e mensagem de texto SMS), e em caso de impedimento do titular, o suplente será imediatamente informado para a reunião em tela;

c) o membro titular impedido de comparecer a reunião do Conselho Superior deverá comunicar ao membro suplente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões ordinárias, e 12 (doze) horas, para as extraordinárias;

d) para os representantes em atividade no IFPR, a convocação poderá facultativamente ser realizada via protocolo interno da instituição;

XIV – organizar, para a apreciação do Conselho Superior, a Ordem do Dia para as reuniões;

XV – encaminhar ao órgão de comunicação do IFPR a Ata de cada reunião e as resoluções do Conselho Superior, para a publicação no instrumento de divulgação oficial da Instituição;

XVI – encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;

XVII – delegar atividades ao assistente.

Parágrafo único. A publicação das resoluções provenientes das reuniões do Conselho Superior dar-se-á no site do IFPR, página da Reitoria, na internet e no Boletim Interno de Serviço.

VII — DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

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Art. 12. As sessões do Conselho Superior serão:

I – ordinárias;

Il – extraordinárias;

III – solenes;

IV – especiais.

Art. 13. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 14. As convocações serão feitas pelo Presidente e assinadas e encaminhadas pelo Secretário Geral por meio eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas, ou 03 (três) dias, delas constando, a pauta a ser tratada e os processos da sessão.

Art. 15. Exigir-se-á quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros, não computada a presença do Presidente.

§1° Se não houver quorum legal para abertura da reunião no horário para a qual foi convocado, o Presidente prorrogará por até 60 (sessenta) minutos a abertura da reunião, iniciando-se a mesma imediatamente quando atendido o quórum mínimo.

§2° Persistindo a falta de quorum após a prorrogação prevista no § 1° deste artigo, o Presidente suspenderá a convocação e lavrará Termo Especial de Ocorrência, que será assinado pelos conselheiros presentes e ficará arquivado na Secretaria do Conselho.

Art. 16. As sessões ordinárias obedecerão ao calendário anual de sessões

aprovado na última sessão do ano anterior.

Art. 17. As sessões extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo Presidente, ou por documento subscrito por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, delas constando, a pauta a ser tratada e os processos da sessão.

Art. 18. As sessões ordinárias, extraordinárias e especiais terão caráter reservado aos seus membros, permitida, excepcionalmente a presença de outras a convite ou por determinação justificada do Presidente, autorizada pela maioria, quando a matéria em apreciação requerer informações ou esclarecimentos especializados ou específicos, não podendo, tais convidados, tomar parte nos debates e nem presenciar as discussões e as deliberações.

Art. 19. Nas sessões extraordinárias, solenes e especiais convocadas com finalidade expressa é vedada a deliberação sobre matéria estranha à convocação.

Art. 20. Poderão comparecer às reuniões do Conselho, por si ou por procuradores, pessoas que forem interessadas diretamente no julgamento de recursos, nas seguintes condições:

I – os interessados comunicarão sua pretensão de comparecimento ao Presidente, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião ordinária e 12 (doze) horas, para reunião extraordinária;

II – será facultado ao interessado manifestar-se sobre sua pretensão, em termos respeitosos, durante 15 (quinze) minutos, antes da apresentação do relatório e do parecer, não podendo ser aparteado;

III – terminada a manifestação de que trata o item anterior, o defensor será convidado, pelo Presidente, a se retirar do recinto.

Art. 21. Poderão comparecer também à reunião do Conselho pessoas a quem o presidente ou o Conselho deseje homenagear, pelos seus altos méritos e prestação relevante de serviços ao Instituto ou à causa da educação, ciência e tecnologia;

Parágrafo único. Se o presidente se recusar a fazer a convocação ou a incluir a matéria objeto de requerimento de conformidade com o caput deste artigo, estas providências poderão ser efetivadas por documento subscrito pela metade mais um dos membros efetivos do Conselho.

Art. 22. O comparecimento dos membros titulares às sessões é obrigatório e tem precedência sobre outras obrigações institucionais, devendo o suplente substituí-lo em suas ausências.

Parágrafo único. O servidor docente ou técnico administrativo que, sem justo motivo, deixar de comparecer às sessões terão a falta registrada em sua folha de serviço.

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VIII – DA ORDEM DOS TRABALHOS

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Art. 23 – A pauta de cada reunião constará de 03 (três) partes, na seguinte ordem:

I – Expediente;

II – Ordem do Dia; e

III – Comunicações dos Conselheiros.

§ 10. O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida, de interesse do Conselho Superior, ou de qualquer outro assunto de interesse do IFPR que não envolva matéria a ser discutida na reunião.

§ 2° A Ordem do Dia constituir-se-á da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião.

§ 3° Por decisão do Presidente, desde que justificado perante os demais membros, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta.

§ 4° As Comunicações dos Conselheiros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Conselho Superior ou do IFPR e deverão ser apresentadas em, no máximo, 03 (três) minutos.

§ 5° A ata será lavrada após o encerramento da reunião e poderá ser lida, discutida, aprovada e assinada na reunião seguinte.

§ 6° Retificações ou adendos à ata de uma reunião, quando solicitados pelo Presidente ou por Conselheiro, depois de aprovados pelo Conselho Superior, poderão ser feitos mediante aditamento à ata lida, antes de sua assinatura, ou mediante inclusão na ata da reunião seguinte, devendo, neste caso, ser feito registro do fato pelo Secretário no final da ata a que se refere à retificação ou adendo.

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IX – DA DISCUSSÃO

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Art. 24 Encerrado o expediente, o Presidente anunciará a ordem do dia, iniciando a discussão dos processos pela ordem de apresentação na convocação.

§ 1° É facultado, mediante justificativa, a qualquer dos membros requerer a inversão da ordem da pauta que será submetida à concordância do plenário.

§ 2º O Presidente concederá, pela ordem da pauta, a palavra aos relatores para apresentação de seus relatos e pareceres, e, em seguida proceder-se-á à discussão e, encerrada esta, iniciar-se-á o regime de votação.

§ 3° Mediante justificativa e aprovação de maioria simples do Conselho, qualquer Conselheiro poderá pedir vistas de processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte, ou a critério do Conselho, para apresentar parecer sobre a matéria.

Art. 25. Durante a discussão, a palavra será concedida aos conselheiros para que se manifestem no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sendo vedado o pronunciamento do mesmo conselheiro sobre a mesma questão por mais de duas vezes.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do relato e do parecer deverá ser encaminhada por escrito pelo interessado, salvo se for acolhida pelo relator.

Art. 27. Ao conselheiro que estiver fazendo uso da palavra é facultada a concessão ou não de aparte, sendo que neste caso o tempo da manifestação do aparteante será computado no tempo do conselheiro que conceder o aparte.

Art. 28. Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

Art. 29. Salvo dispensa votada pelo Conselho, toda matéria sujeita a discussão e votação receberá parecer prévio da comissão respectiva.

Parágrafo único. Independe de discussão e parecer os votos de congratulações e de pesar.

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X – DO REGIME DE VOTAÇÃO

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Art. 30. As deliberações do Conselho dar-se-ão por meio de votação:

I – simbólica;

II – nominal;

III – secreta; e

IV – regime de urgência.

Art. 31. A votação simbólica será verificada por contraste, podendo constar em ata, quando requerido, o número de votos contra e a favor.

Art. 32. A votação nominal será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e ao proceder-se a chamada dos conselheiros presentes, estes deverão manifestar-se expressamente com as palavras sim, não ou abstenção.

Art. 33. Proceder-se-á à votação secreta, nos casos expressos em lei ou quando requerida por qualquer dos conselheiros e aprovada pelo plenário.

Art. 34. A apreciação de processo em regime de urgência será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e, neste caso, a matéria terá que ser votada na mesma sessão.

Art. 35. Salvo nos casos de votação secreta, qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto, desde que encaminhe por escrito suas razões para que integre a ata da sessão;

Art. 36. Nenhum Conselheiro desimpedido poderá recusar-se de votar;

Art. 37. Ao Presidente caberá o voto de desempate.

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XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 38. É vedado ao Conselho tomar conhecimento de indicações, propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal ou que não se relacionem diretamente com as questões de ensino, pesquisa e extensão ou os interesses institucionais.

Art. 39. A qualquer momento poderão ser levantadas questões de ordem relativas ao cumprimento do presente regimento ou sobre a legalidade do processo, facultado ao requerente o uso da palavra por no máximo 05 (cinco) minutos para sua fundamentação e sustentação.

Parágrafo único. As questões de ordem serão respondidas imediatamente pelo Presidente ou quando necessário, suspender-se-á a tramitação do processo, devendo o conselheiro autor da questão apresentá-la por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja respondida pela Presidência, voltando o processo a compor a pauta da sessão ordinária subseqüente ou em convocação para reunião extraordinária.

Art. 40. Do que se passar na sessão o Secretário lavrará ata circunstanciada, fazendo dela constar:

I – natureza da sessão, o dia, hora e o local, nome do Presidente;

II – nomes dos Conselheiros ausentes, com a justificação ou não das faltas;

III – a discussão porventura havida sobre a ata da sessão anterior, suas emendas e a respectiva votação;

IV – o expediente;

V – descrição da ordem do dia, declarações de voto, etc;

VI – discussões, propostas, etc., após a ordem do dia.

Art. 41. As propostas para serem conferidos títulos de doutor “honoris causa”, de “benemérito” e “emérito”, serão precedidos obrigatoriamente de parecer prévio a ser exarado por comissão especial e submetidos à deliberação do Conselho Superior por votação secreta.

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Sala de Sessões do Conselho, 28 de julho de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.