Resolução nº 11/2018

Resolução nº 11/2018

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 27 DE MARÇO DE 2018

Aprova o regulamento das atividades de extensão do IFPR.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o parecer do conselheiro Paulo Tetuo Yamamoto contido no processo 23411.006020/2017-12

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento das atividades de extensão do Instituto Federal do Paraná (IFPR), nos termos do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Odacir Antonio Zanatta

Presidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 11/2018-Consup

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Do IFPR

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º A extensão é um processo educativo, cultural, político, social, inclusivo, científico e tecnológico que promove, de forma indissociável ao ensino e à pesquisa, a interação entre o IFPR e a sociedade.

Art. 2º Ações ou atividades de extensão do IFPR são de caráter multidisciplinar, integradas às atividades de ensino e pesquisa, e seguem as diretrizes estabelecidas pelo Fórum de Extensão da Rede de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (FORPROEXT), publicadas em 2012 pela Câmara de Extensão do Conselho Nacional das Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).

Art. 3º As ações de extensão têm por finalidade promover o compartilhamento mútuo de setores da instituição e da sociedade segundo as diretrizes propostas pela Política Nacional de Extensão: Interação Dialógica, Interdisciplinariedade e Interprofissionalidade, Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão, Impacto na Formação do Estudante e Impacto e Transformação Social.

Art. 4º As ações de extensão caracterizam-se, necessariamente, pelo envolvimento da comunidade externa ao IFPR e são definidas como Programa, Projeto, Curso, Evento, Publicações e Prestação de Serviço.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 5º As atividades de extensão têm como objetivos:

I – integrar o processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa) às demandas da sociedade;

II – constituir-se como espaço para a troca de saberes, conhecimentos e experiências entre diferentes sujeitos;

III – colaborar na formação integral do/a estudante, fazendo dele/a protagonista de sua formação técnica e cidadã;

IV – despertar nos sujeitos a consciência social, artística, cultural, ambiental e política;

V – contribuir para o desenvolvimento regional sustentável em todas as suas dimensões;

VI – articular políticas que oportunizem o acesso à educação estabelecendo mecanismos de inclusão;

VII – combinar modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, com vistas à compreensão da complexidade social;

VIII – promover a autorreflexão para revisão e melhoria das práticas formativas.

Art. 6º Em consonância com a Política Nacional de Extensão (CONIF/FORPROEXT, 2012), os princípios norteadores das atividades de extensão do IFPR são:

I – impacto e transformação social: a ciência, a arte e a tecnologia devem alicerçar-se nas prioridades do local, do regional, do nacional e do internacional; a instituição não é detentora do saber que vai ser oferecido à sociedade, mas participante desta, e, portanto, atenta aos seus problemas e apelos; a prestação de serviços deve ser encarada como trabalho social, produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, Pesquisa e Extensão que visem à transformação social;

II – contribuição à superação das desigualdades sociais e à responsabilidade socioambiental: a extensão deve priorizar ações que visem à superação da desigualdade e da exclusão social, e que enfoquem o respeito às diferenças culturais, religiosas, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, assim como o respeito ao meio ambiente;

III – socialização do conhecimento: a instituição deve atuar na efetiva difusão e democratização dos saberes nela produzidos, de tal forma que as populações que se tornaram objeto da pesquisa acadêmica possam também ser consideradas sujeitos com pleno direito de acesso às informações resultantes dessas pesquisas; a extensão deve atuar para o fortalecimento da educação básica e superior por meio de contribuições técnico-científicas e colaboração na construção e difusão de saberes.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 7º As ações ou atividades de extensão são classificadas em:

I – programas;

II – projetos;

III – cursos;

IV – eventos;

V – prestação de serviços;

VI – publicações.

Art. 8º Programa de extensão é um conjunto de ações articuladas de extensão (projetos, cursos, eventos, publicações). De caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e de ensino. Poderá ser proposto por servidores/as do IFPR, prever parcerias externas e a participação de colaboradores/as externos/as à instituição, e deverá prever a participação discente.

Art. 9º Projeto de extensão é uma ação processual contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado de até um ano, podendo ser renovado. O projeto poderá ser vinculado a um programa e, a partir de objetivos claros e tangíveis, poderá prever diferentes atividades, quais sejam: cursos, eventos, publicações.

Art. 10. Cursos de extensão são ações educativas dentro de projetos de extensão. Um curso deverá ser planejado e organizado de modo sistemático, podendo ser de caráter teórico e/ou prático. De caráter não periódico, a modalidade de oferta poderá ser presencial ou à distância, desde que com carga horária mínima de 8 (oito) e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas e critérios de avaliação definidos.

Art. 11. Eventos de extensão são ações de apresentação e/ou exibição pública e aberta com caráter específico de divulgação de conhecimento e/ou produto científico/tecnológico. São considerados eventos de extensão, desde que prevejam participação da comunidade externa ao IFPR: oficina; apresentação; seminário; conferência; congresso; debate; ciclo de estudos; encontro; espetáculo; concerto; exposição; feira; festival; fórum; jornada; mesa redonda; mostra; olimpíada; concurso; palestra; recital; semana de estudos; workshop; simpósio; torneio; reunião e peça teatral.

Art. 12. Prestação de Serviço corresponde à atividade de prestação de serviço técnico especializado pela instituição de ensino pública à comunidade, necessariamente vinculada a projetos ou programas de extensão. A prestação de serviços pela instituição de ensino pública deve ser caracterizada por sua finalidade pública e social, observada no perfil da demandante e na finalidade dos serviços. Toda prestação de serviços deve estar em conformidade com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, conforme Lei 11.892.

Art. 13. Publicação caracteriza-se como a produção bibliográfica (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e Produtos Acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; cd’s, programa de rádio, programa de TV, outros) resultados das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.

CAPÍTULO IV

DA PROPOSIÇÃO, REGISTRO, ACOMPANHAMENTO, CARGA HORÁRIA, RELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO E PRODUÇÃO INTELECTUAL DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Seção I

Da proposição, registro e acompanhamento

Art. 14. A proposição e a coordenação de toda atividade de extensão caberão a servidor/a em efetivo exercício no IFPR.

Art. 15. Propostas de programa e de projeto de extensão deverão ser cadastradas no Comitê de Pesquisa e Extensão (COPE) do seu campus.

§ 1º O COPE será o responsável pelo registro, aprovação, acompanhamento da execução e avaliação dos resultados de programa e/ou projeto de extensão, inclusive da produção extensionista, segundo regulamento interno próprio.

§ 2º O COPE poderá fornecer relatório das atividades de extensão desenvolvidas no âmbito do seu campus quando necessário.

Art. 16. Propostas de programa e de projeto de extensão poderão ser submetidas a editais internos para o recebimento de bolsa e/ou auxílio financeiro desde que aprovadas pelo Comitê de Pesquisa e Extensão.

§ 1º As propostas que concorrerem a edital interno deverão ser submetidas à avaliação conforme disposições do próprio edital a que concorrem.

§ 2º O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados de programa e/ou de projeto de extensão que tenha sido contemplado em edital interno será de responsabilidade do setor proponente do edital.

Art. 17. As ações de extensão poderão ser desenvolvidas no âmbito do IFPR ou fora dele.

Art. 18. O programa ou projeto que envolver experiências com animais devem ser devidamente respaldados pelo Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme legislação vigente.

Seção II

Da carga horária

Art. 19. A carga horária necessária ao desenvolvimento de programa e/ou de projeto de extensão será distribuída, de comum acordo, entre a coordenação e vice-coordenação, se for o caso, e os/as colaboradores/as registrados.

Parágrafo Único. As normas referentes à alocação de carga horária docente destinada às atividades de extensão serão definidas em regulamento próprio.

Seção III

Do relatório final e da certificação

Art. 20. Ao final da execução de uma atividade de extensão, o/a responsável pela proposta deve apresentar relatório conforme previsto no regulamento do COPE do seu campus e, quando for o caso, em consonância com as exigências do edital de que participou.

§ 1º O relatório é o instrumento pelo qual se possibilita o planejamento de novas ações e se avalia os impactos nos sujeitos e meios envolvidos.

§ 2º O cumprimento do que estabelece o edital ao qual está vinculada a atividade de extensão é pré-requisito para aprovação de outras propostas da mesma pessoa proponente.

Art. 21. Coordenadores/as, colaboradores/as, discentes e demais participantes das atividades de extensão serão certificados pelo setor competente.

Parágrafo Único. A emissão do certificado está condicionada à apresentação do Relatório Final da atuação dos participantes ao COPE ou à Diretoria/Pró-Reitoria responsável pelo edital.

Seção IV

Da divulgação dos resultados e da produção intelectual

Art. 22. Os resultados de programas e projetos deverão ser, sempre que possível, divulgados em eventos de extensão e/ou publicações em anais, revistas, livros, etc., internos ou externos à instituição.

Parágrafo Único. Toda divulgação dos resultados das atividades de extensão deve, obrigatoriamente, fazer referência à vinculação ao IFPR.

Art. 23. Entende-se por produção intelectual o produto da atividade de extensão, que poderá ser científico, artístico, técnico e/ou cultural.

Parágrafo Único. O produto resultante de uma atividade de extensão que se caracterize como inovador deverá ser tratado de acordo com as normas internas e legislação vigente, buscando-se resguardar os direitos da propriedade intelectual.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE

Art. 24. A participação de estudantes como executores ou colaboradores nas atividades de extensão é indispensável.

§ 1º Os discentes deverão firmar termo de compromisso, em caso de percepção de bolsa, ou termo de trabalho voluntário.

§ 2º Todo discente deverá ser orientado por um/a servidor/a vinculado à atividade de extensão.

§ 3º As atividades de extensão, quando do registro, devem ter explícitas:

I – a contribuição para a formação do/a estudante;

II – a metodologia de avaliação da participação do estudante.

Art. 25. Para as atividades externas à instituição devem ser observadas as normativas do campus relativas à saída do/a discente do campus.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Todo material permanente adquirido com recursos financeiros captados por meio de atividades de extensão será registrado no Sistema de Patrimônio do IFPR, observados os procedimentos previstos na norma interna.

Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação.