Resolução nº 13/2018
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 02 DE ABRIL DE 2018
Retifica a Resolução nº 27/2017-Consup.
O Reitor pro tempore do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Recomendação nº 02/2017 do Ministério Público Federal,
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 27, de 03 de julho de 2017, que aprovou a regulamentação para a contratação de professores substitutos no Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12……………………………….
………………………………………….
§ 3º Dos membros titulares da área de conhecimento, 1 (um) será obrigatoriamente da rede externa ao quadro de servidores do IFPR, sendo que este deverá ter como membro suplente outro servidor também da rede externa. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Odacir Antonio Zanatta
Presidente