Resolução 28/2017

Resolução 28/2017

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 28 DE 14 DE JULHO DE 2017

Retificada pela Resolução nº 56/2017.

Aprova a regulamentação dos Editais de Patrocínio não Financeiros no âmbito do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Parecer nº 04/2017 do Conselho de Administração e Planejamento e o Parecer exarado pelo conselheiro Paulo Tetuo Yamamoto no Processo 23411.003511/2017-01,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta do Regulamento dos Editais de Patrocínio não Financeiros, no âmbito do Instituto Federal do Paraná, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

ODACIR ANTONIO ZANATTA

PRESIDENTE

REGULAMENTO DOS EDITAIS DE PATROCÍNIO NÃO FINANCEIRO

Estabelece os processos e critérios a serem adotados para elaboração e lançamento de edital para chamada pública de patrocínio, no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

Art. 1º O presente regulamento estabelece os procedimentos que os servidores dos campi e a Reitoria deverão adotar na elaboração dos editais de chamada pública para captação de patrocínio.

Parágrafo Primeiro. Para os fins de aplicação deste regulamento, considera-se patrocínio toda destinação de recursos e serviços para a viabilização e execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e capacitação no âmbito do IFPR.

Parágrafo Segundo. O Instituto Federal do Paraná não receberá recursos financeiros com o objetivo de patrocínio para viabilizar a execução de projetos.

Seção I

Dos Procedimentos

Art. 2º O procedimento será iniciado pelo servidor requerente através da formalização de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:

I) Minuta do edital de chamada pública;

II) Proposta básica, conforme o modelo em anexo (Anexo I), contendo as seguintes informações:

a) – identificação do responsável pelo projeto

b) – identificação do objeto a ser executado;

c) – metas a serem atingidas;

d) – etapas ou fases de execução;

e) – plano de aplicação dos recursos;

f) – previsão de início e fim da execução do objeto;

g) – ciência e autorização interna da autoridade máxima da unidade ou Pró-Reitoria;

III) demais documentos, se necessários, referentes ao processo, conforme discriminado no edital.

Art. 3º O servidor requerente será responsável por elaborar a minuta do edital de chamamento público para a captação de patrocínio, conforme modelo em anexo (Anexo II).

Art. 4º Atendidos os artigos 2º e 3º, o processo administrativo deverá ser submetido ao CODIC e encaminhado para a Pró-Reitoria competente para ciência e parecer, de onde retornará à origem.

Seção II

Da Publicação

Art. 5º A unidade ou a Pró-Reitoria interessada deverá publicar, por meio eletrônico em sitio institucional, o Edital de chamada pública com as regras para a captação de patrocínio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando o disposto neste Regulamento.

Seção III

Das Condições de Participação

Art. 6º Poderão participar de editais de chamada pública pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país e que estejam em situação regular. (ANEXO V)

Seção IV

Da Apresentação da Proposta

Art. 7º O proponente deverá submeter Proposta de Patrocínio (Anexo III) de acordo com as especificações do Edital.

Parágrafo Primeiro. O patrocínio poderá ser parcial ou total de forma a cobrir as necessidades previstas.

Parágrafo Segundo. O patrocínio total será em cota única e o patrocínio parcial poderá ser subdividido em cotas, conforme a necessidade do projeto e a possibilidade de atendimento por mais de um patrocinador, desde que previsto em Edital.

Seção V

Da Contrapartida

Art. 8º O Instituto Federal do Paraná, em contrapartida ao patrocínio, autorizará a publicidade da empresa patrocinadora em espaços e condições estabelecidos em edital.

Parágrafo Primeiro. A publicidade da contrapartida deverá estar de acordo com o padrão de identidade visual adotado pelo IFPR.

Parágrafo Segundo. Não será admitida a obtenção de patrocínio junto a parceiros privados que, de alguma forma, realizem atividades contrárias aos interesses do IFPR.

Seção VI

Da Análise e Seleção das Propostas

Art. 9º. A análise e seleção das propostas serão feitas pelo servidor requerente, devendo obedecer aos critérios estabelecidos em Edital. Em caso de apresentação de mais de uma proposta para uma mesma cota, deverá ser observado o seguinte:

I – o âmbito de atuação do patrocinador, devendo prevalecer a atuação local (município);

II – patrocínios anteriores a projetos do IFPR;

Parágrafo Único. É facultado à autoridade máxima da unidade ou Pró-Reitoria constituir comissão para a realização de análise e seleção das propostas de patrocínio.

Seção VII

Da Divulgação dos Resultados

Art. 10. A lista com a ordem de classificação dos proponentes será publicada no sítio institucional conforme os prazos do cronograma do Edital.

Seção VIII

Dos Recursos

Art. 11. Os recursos deverão ser protocolados na unidade ou na Pró-Reitoria proponente, obedecendo o prazo máximo de 03 (três) dias.

Parágrafo único. A autoridade máxima da unidade ou Pró-Reitoria interessada será responsável pelo julgamento dos recursos, devendo ser feito no prazo máximo de 03 (três) dias.

Seção IX

Das Disposições Gerais

Art.12. O patrocínio se dará por meio de Convênio de Cooperação Técnica, conforme modelo em anexo (Anexo IV).

Art. 13. O Servidor que não observar o presente regulamento e obter patrocínio em projeto será responsabilizado nos termos da lei.

Art. 14. Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação.

Anexo I

Proposta Básica do Requerente (Modelo)

I – Identificação do responsável pelo projeto

Nome

SIAPE

Lotação

Cargo/Função

II – Identificação do objeto a ser executado

(Apresentação da proposta, incluindo o nome, período a ser patrocinado, público envolvido, Incluir se o patrocínio previsto é total ou parcial, etc…)

III – Metas a serem atingidas

(Descrição das metas)

IV – Etapas ou fases de execução (descrição de cronograma de execução)

V – Plano de aplicação dos recursos ou serviços:

(Descrever como serão aplicados os patrocínios recebidos)

VI – Previsão de início e fim da execução do objeto;

(data de início e data final)

VII – Ciência interna do campus ou Pró-Reitoria conforme organograma institucional;

(Ciência conforme o organograma institucional)

Anexo II

Edital (Modelo)

CHAMADA PÚBLICA XX/2017

O Instituto Federal do Paraná – IFPR, __________(campus ou pró-reitoria de origem_____________, CNPJ/MF n. _______________________ torna pública, através do Processo Administrativo n o __________________, a abertura de inscrições para a presente chamada e convida os interessados para apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, atendendo à necessidade de interesse público conforme segue:

1. Do Objetivo

O _(unidade ou Pró-Reitoria de origem), do Instituto Federal do Paraná – IFPR lança a presente Chamada Pública com o objetivo de atender ao projeto __ (nome do projeto)__, que tem por finalidade (descrever interação com ensino, pesquisa, extensão ou capacitação)______________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Do Objeto

O objeto do presente edital consiste na captação de patrocínio visando___________(descrever objetivo do patrocínio total ou parcial)_descrevendo cotas e as respectivas quantidades. Se necessário, utilize a tabela abaixo , com a contrapartida __________(descrever a publicidade, espaços, regras )__ .

Item (descrição)

Cota 1(ou única)

Cota 2

3. Da Inscrição

  1. Condições:

Poderão se inscrever pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país e que estejam em situação regular, conforme art. 29 da Lei 8.666/93.

  1. Período de inscrições: de ____________________ a ______________________

  2. Local de Inscrição: As inscrições serão recebidas por e-mail (especificar email para recebimento da inscrição) ou pessoalmente (especificar setor da unidade responsável por recebimento da inscrição)

  3. Documentação – No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, digitalizados, os seguintes documentos

    1. Proposta de Patrocínio (anexo III deste edital)

    2. Comprovante de situação cadastral regular do CNPJ junto à Receita Federal;

  1. A inscrição será indeferida quando a pessoa jurídica não estiver em situação regular.

4. Da Homologação das Inscrições

Serão divulgadas as inscrições homologadas no site (especificar o site da unidade ou Pró-Reitoria interessada) Caso não ocorram inscrições ou as vagas não sejam preenchidas no período previsto no item 3.2 deste Edital, novo prazo poderá ser aberto.

5. Da Análise e Seleção das Propostas

As propostas serão selecionadas baseadas no critério abaixo:

I – o âmbito de atuação do patrocinador, devendo prevalecer a atuação local;

II – patrocínios anteriores a projetos do IFPR;

6. Da Contrapartida

Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, de natureza religiosa e político-partidária.

7. Da Classificação e Divulgação dos Resultados.

A divulgação da classificação e do resultado será realizada no site do IFPR (especificar o site da unidade ou Pró-Reitoria interessada, a partir do dia __________________________

8. Dos Recursos

Os recursos referentes ao resultado da chamada pública deverão ser encaminhados em um prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.

O recurso deverá ser apresentado através de ofício destinado ao Diretor-Geral ou Pró-Reitor de XXX.

(indicar Diretor(a)-Geral ou Pró-Reitoria interessada).

9. Da Homologação do Resultados

A homologação dos resultados se feita por ato específico aq ser divulgado no site do IFPR (especificar o site da unidade ou Pró-Reitoria interessada) após a análise dos recursos.

10. Da Formalização do Convênio de Colaboração Técnica

As empresas patrocinadoras firmarão Convênio de Cooperação Técnica com o IFPR, especificando o patrocínio e a contrapartida.

11. Das Disposições Gerais

  1. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em local diferente dos especificados neste edital;

  2. Casos omissos serão julgados pela Direção Geral da unidade ou Pró-Reitoria interessada.

12. Cronograma

Etapa

Período

Inscrições

Homologação das Inscrições

Análise e Seleção dos Patrocínios

Divulgação do Resultado

Prazo para Recurso

Homologação do Resultado

Formalização do Convênio

Anexo III

Proposta de Patrocínio (Modelo)

Razão Social da Empresa

CNPJ

Contato

Telefone

e-mail

Endereço Comercial

Bairro

Cidade

Eu, ___________________________________________, representando a empresa acima identificada, proponho patrocínio para _________________________, conforme Edital _______________, para os seguintes cotas.

(descrever ou tabela com a discriminação do patrocínio)

Qtidade

Descrição

Anexo IV

Convenio de cooperação técnica (mODELO)

* Minuta sob a análise da Procuradoria Federal

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM ____________________ E O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

A _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede na Rua __________, ____, Bairro, cidade de __________, estado do ____________, doravante denominada ____________________, neste ato representada por seu _____________________, ______________________ portador do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________;

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0001-15, com endereço à Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, Bairro Tarumã, cidade de Curitiba, estado do Paraná, doravante denominado IFPR, neste ato representado por seu Reitor Pro-Tempore, Prof. ODACIR ANTONIO ZANATTA, portador do RG n° 16.157.372 SSP-SP e CPF n° 537.578.159-04, nomeado pela Portaria nº 603 de 08 de julho de 2016 do Gabinete do Ministro da Educação,

Resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com base na Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016, aplicáveis no que couber ao presente Convênio e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste Convênio de Cooperação Técnica consiste em obtenção de patrocínio … (descrever precisamente o patrocínio) conforme Edital de Chamada Pública nº ___/_____.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

As ações necessárias para o cumprimento do objeto aludido na cláusula primeira serão executadas consoante o Plano de Trabalho previamente elaborado e aprovado pelas partes, nos termos do § 1o do art. 116 da Lei no 8.666/93, que passa a ser parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução presente Convênio de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ________________

I – (descrever as obrigações do outro partícipe)

II –

III – …

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IFPR

I – Designar um coordenador institucional responsável pelo acompanhamento das atividades no âmbito deste Convênio e pela elaboração anual de relatório sobre a execução do convênio;

II – (descrever as demais obrigações do IFPR, principalmente a obrigatoriedade de divulgação da marca do patrocinador)

III – ….

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade industrial e/ou intelectual dos resultados obtidos pela execução do presente Convênio de Cooperação Técnica serão determinados com fundamento na legislação específica, Lei nº 9.610/98 e também com base na Resolução CONSUP/IFPR nº 06/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Convênio de cooperação Técnica será obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes.

Parágrafo Único: Fica vedado aos partícipes utilizar, nos empreendimentos resultantes do Convênio de Cooperação Técnica, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

O presente Convênio de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de ___ (____) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termo Aditivo formalizado entre as partes, sendo vedada a alteração do objeto. Na prorrogação de prazo deverá ser observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses para a realização do convênio, conforme o Artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Convênio de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação e justificativa, por escrito, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias. Havendo pendências na execução do objeto, as partes definirão, por meio de Termo de Encerramento do Convênio de Cooperação Técnica, as responsabilidades de cada uma pela conclusão ou encerramento das atividades.

Parágrafo Único: O inadimplemento de qualquer cláusula deste Convênio de Cooperação Técnica assegurará o direito de dá-lo por rescindido, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial da União – DOU, por conta do IFPR, de acordo com os termos do Art. 17 de IN n°. 01/97 – STN.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos relativos à execução deste Convênio serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, recorrendo-se às normas de direito público, em especial, àquelas contidas na IN STN – 01/97, Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/16, Decreto 6.170/07, Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Circunscrição de Curitiba, para dirimir toda e qualquer dúvida suscitada em razão do presente convênio, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Curitiba, ___ de ____________________ de ______.

Odacir Antonio Zanatta

_______________

Reitor Pro Tempore do IFPR

_______________________(cargo)

1ª Testemunha

2ª Testemunha

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

ANEXO V

Documentos

Situação

1

Cópia do estatuto social ou contrato social do partícipe externo;

2

Cópia do cartão CNPJ do partícipe externo

3

Cópia do ato de delegação dos representantes do partícipe externo (se for o caso)

4

Cópia do RG e CPF dos representantes legais do partícipe externo

5

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (ARTIGO 24, IV, Decreto 8726)

6

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; (artigo 24,V, Decreto 8726)

7

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; (Artigo 24, VI, Decreto 8726)

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