Resolução nº 62/2017

Resolução nº 62/2017

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 62 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Revogada pela Resolução nº 16, de 17 de junho de 2021.

Aprova a implantação e o Regimento da Editora do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o parecer exarado pelo conselheiro Luciano Martignoni no Processo 23411.006823/2017-69,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a implantação da Editora do Instituto Federal do Paraná e o seu Regimento, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

ODACIR ANTONIO ZANATTA

PRESIDENTE

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 62/2017-CONSUP

REGIMENTO DA EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

(EDITORA-IFPR)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora do Instituto Federal do Paraná (EDITORA-IFPR).

Art. 2° A EDITORA-IFPR é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação (PROEPI), responsável pelas publicações científicas e acadêmicas institucionais.

Art. 3° Compete à EDITORA-IFPR editar ou coeditar, publicar e divulgar trabalhos relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à pós-graduação e à inovação, desenvolvidos em sintonia com as políticas institucionais, representativas dos interesses sociais e científico-culturais da comunidade.

§ 1º Terão prioridade os trabalhos produzidos pela comunidade acadêmica do IFPR, bem como aqueles oriundos de parcerias editoriais com outras instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica ou outras instituições integrantes da rede pública em conformidade com a política editorial.

§ 2° Disciplinar os relacionamentos entre a EDITORA-IFPR, o mercado editorial e os demais membros da comunidade acadêmica.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4° A EDITORA-IFPR tem o propósito geral de promover a publicação e divulgação dos trabalhos científicos, acadêmicos, culturais e tecnológicos, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista colaborar para a formação integral do seu corpo discente, o atendimento de demandas sociais e produtivas e a promoção de desenvolvimento regional ou local socialmente inclusivo, econômico e ambientalmente sustentável.

Art. 5° São objetivos específicos da EDITORA-IFPR:

I. Incentivar e fomentar a publicação de obras oriundas de pesquisas acadêmicas, atividades culturais, científicas ou tecnológicas vinculadas aos programas ou projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidas por membros do IFPR;

II. Contribuir para o desenvolvimento de publicações integradas aos processos de formação básica e profissional de ordem técnica e tecnológica;

III. Propor, incentivar e apoiar a produção científica e as publicações articuladas às áreas acadêmicas de conhecimento da Instituição;

IV. Contribuir, por meio das publicações, para a articulação entre a consolidação de políticas institucionais e a inserção do IFPR nos contextos locais e regionais;

V. Preencher as lacunas deixadas pelas editoras privadas, ao editar obras específicas de interesse restrito;

VI. Constituir e manter atualizado um catálogo de publicações do IFPR;

VII. Publicar originais aprovados pelo seu Conselho Editorial;

VIII. Propor convênios ou acordos visando a publicações em forma de coedições e de parcerias;

IX. Promover a demanda de publicações científicas, educacionais, técnicas, culturais, extensionistas e profissionais;

X. Desenvolver coleções em diferentes gêneros textuais científicos e formatos, que atendam às necessidades da comunidade científica;

XI. Atender à demanda particular de autores independentes.

CAPÍTULO IlI

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6° Compõem a EDITORA-IFPR:

I. Coordenação da Editora;

II. Conselho Editorial;

III. Conselho Científico;

IV. Quadro Administrativo.

Seção I

Da Coordenação da Editora

Art. 7° A coordenação da EDITORA-IFPR será exercida por um servidor, nomeado pelo Reitor.

Art. 8° Compete ao coordenador da Editora IFPR:

I. representar a EDITORA-IFPR;

II. secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

III. coordenar todos os trabalhos editoriais, fazendo respeitar as deliberações do Conselho Editorial;

IV. buscar parcerias com editoras e/ou instituições de Ensino Básico e Superior, públicas ou privadas, visando publicações conjuntas;

V. submeter ao Conselho Editorial o plano de atividades e a proposta orçamentária anual para a Editora;

VI. coordenar e supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas da Editora;

VII. participar das reuniões do Conselho Editorial e de outras reuniões de interesse da Editora;

VIII. captar obras de autores de renome para publicação pela EDITORA-IFPR;

IX. promover participação da EDITORA-IFPR em exposições e eventos locais, estudantis, nacionais e internacionais;

X. redigir textos destinados à promoção da EDITORA-IFPR;

XI. organizar e manter atualizado o catálogo de publicações da EDITORA-IFPR;

XII. elaborar o relatório anual das atividades da Editora;

XIII. exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

Seção II

Do Conselho Editorial

Art. 9° O Conselho Editorial é o órgão de caráter consultivo e deliberativo responsável pela proposição e execução da política editorial da Editora IFPR.

Art. 10. São membros do Conselho Editorial:

I. O presidente, sendo Pró-Reitor ou um representante da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação;

II. O Pró-Reitor ou um representante da Pró-Reitoria de Ensino;

III. O coordenador da EDITORA-IFPR, como secretário-executivo;

IV. Preferencialmente, dois representantes para cada grande área do conhecimento, as quais deverão seguir as normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo um titular e outro suplente, a saber:

a) Ciências Exatas e da Terra;

b) Ciências Biológicas;

c) Engenharias;

d) Ciências da Saúde;

e) Ciências Agrárias;

f) Ciências Sociais Aplicadas;

g) Ciências Humanas;

h) Linguística, Letras e Artes.

§ 1° O Conselho Editorial da EDITORA-IFPR poderá ter membros externos ao IFPR e será nomeado por portaria do Reitor, a partir de lista constituída pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação e Pró-Reitoria de Ensino.

§ 2° O exercício da função de conselheiro do Conselho Editorial será considerado atividade voluntária do servidor, sendo contabilizada em sua carga horária de trabalho e que deverá representar o máximo de 04 (quatro) horas semanais.

§ 3° O membro do Conselho Editorial não poderá participar como editor-chefe, de seção ou equivalente em nenhum dos periódicos homologados, ou que esteja pleiteando homologação pela EDITORA-IFPR.

Art. 11. Deverá ser embasada em sua atuação e produção acadêmico-científica na área para a qual for indicado, a partir da análise de seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), referente às publicações dos últimos 05 (cinco) anos, inclusive.

Art. 12. Compete ao Conselho Editorial:

I. Zelar pela missão e princípios da EDITORA-IFPR;

II. Propor a política editorial da EDITORA-IFPR;

III. Analisar e selecionar obras para publicação;

IV. Estabelecer normas para as publicações e critérios para pagamento de direitos autorais;

V. Regulamentar, propor e autorizar as diretrizes para o estabelecimento de contratos em coedição com autores, editoras e/ou instituições de ensino superior, públicas ou privadas, visando publicações conjuntas;

VI. Indicar especialistas integrantes ou não do IFPR para a avaliação dos trabalhos submetidos à EDITORA-IFPR;

VII. Criar comissões para finalidades editoriais específicas e para regulamentação das atividades dos especialistas integrantes ou não do IFPR, quanto aos critérios de escolha, prazos para devolutiva de avaliação, remuneração pelos serviços prestados;

VIII. Emitir parecer sobre o orçamento anual destinado à EDITORA-IFPR;

IX. Articular uma política de vendas dos produtos editoriais;

X. Planejar e promover lançamentos dos produtos editoriais;

XI. Articular o relacionamento da editora com os segmentos e órgãos internos do IFPR;

XII. Responsabilizar-se pela execução e acompanhamento dos processos de edição, publicação e veiculação dos livros e periódicos científicos recomendados pelo Conselho Editorial e aprovados pela Reitoria;

XIII. Apoiar processos licitatórios e acompanhar cronogramas dos processos de impressão, acabamento, divulgação, lançamento, distribuição, circulação e comercialização das obras recomendadas pelo Conselho Editorial e Reitoria;

XIV. Emitir relatórios sobre o desempenho da editora;

XV. Elaborar catálogo editorial;

XVI. Autorizar doações e permutas de obras.

Art. 13. O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente, preferencialmente por videoconferência, a cada 03 (três) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, ou pela maioria de seus membros.

Art. 14. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente de sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os motivos da convocação.

§ 1º A convocação pela maioria dos membros será requerida ao Presidente, que a determinará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do requerimento.

§ 2º A convocação dos membros do Conselho Editorial deverá ocorrer em um prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias da data de convocação.

§ 3º Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivarem a convocação, sendo nula qualquer decisão que contrariar esta disposição.

Art. 15. O Conselho Editorial se instala com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de conselheiros e decide por maioria simples.

Art. 16. As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo a seu presidente o voto de desempate.

Art. 17. Nos impedimentos do presidente do Conselho Editorial, as reuniões serão presididas pelo Coordenador da EDITORA-IFPR.

Parágrafo único. Quando a reunião for presidida pelo Coordenador da Editora, será designado um membro para secretariá-la.

Art. 18. Compete aos membros do Conselho Editorial:

I. Comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho Editorial;

II. Emitir, quando designado, relatório e parecer sobre os trabalhos encaminhados à EDITORA-IFPR;

III. Solicitar, quando julgar conveniente, a designação de especialista para a apreciação do trabalho que deve relatar;

IV. Votar nas deliberações sobre os pareceres dos relatores e sobre as demais matérias da competência do Conselho Editorial.

Art. 19. Perderá o mandato de conselheiro aquele que:

I. Faltar, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões intercaladas durante o período de um ano;

II. Se afastar de suas atividades regulares no IFPR;

III. Vir a se tornar editor-chefe, de seção ou equivalente em um dos periódicos homologados, ou que esteja pleiteando homologação pela EDITORA-IFPR.

Parágrafo único. O conselheiro que não puder comparecer à reunião deverá comunicar antecipadamente ao Secretário do Conselho Editorial.

Seção III

Do Conselho Científico

Art. 20. O Conselho Científico é um órgão consultivo da Editora do IFPR, constituído pelos consultores convidados pela EDITORA-IFPR para avaliarem obras propostas para publicação.

Art. 21. Compõem o Conselho Científico representantes de cada grande área do conhecimento, com experiência comprovada pelo currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na área em que representa.

§ 1º Os representantes de área do Conselho Científico poderão ser indicados pelo membro representante da respectiva área do Conselho Editorial.

§ 2° O exercício da função de membro do Conselho Científico será considerado atividade voluntária, tendo o conselheiro o direito de receber a respectiva certificação.

§ 3° O exercício da função de conselheiro no Conselho Científico será considerado atividade voluntária do servidor, sendo contabilizada em sua carga horária de trabalho e que deverá representar o máximo de 02 (duas) horas semanais no caso de docente do IFPR.

§ 4° O membro do Conselho Científico não poderá participar como editor-chefe, de seção ou equivalente em nenhum dos periódicos homologados, ou que esteja pleiteando homologação pela EDITORA-IFPR.

Art. 22. As avaliações deverão ser realizadas por pelo menos 3 (três) membros do Conselho Científico da área, específica ou afim, a que o projeto ou publicação esteja vinculada, os quais deverão informar o aceite ou não.

Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:

I. Avaliar as propostas de publicações de obras, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Editorial;

II. Emitir parecer sobre proposta de obras apresentadas para publicação, dentro do prazo estabelecido.

§ 1° O conselheiro científico poderá, se necessário, recorrer a outro consultor, pertencente ou não ao Conselho Científico, permanecendo sob sua responsabilidade a entrega da obra, com o devido parecer, no prazo acordado.

§ 2° No caso de obras com temas multidisciplinares, estas deverão ser avaliadas por mais consultores. Desta forma, deverão ser analisados em conjunto todos os pareceres, sendo a média aritmética das pontuações encaminhada ao Conselho Editorial.

§ 3° No caso de impedimento ou suspeição por parte do membro do Conselho Científico designado para realizar a avaliação, este deverá comunicar imediatamente ao Conselho Editorial, a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.

Art. 24. Perderá o mandato de conselheiro científico aquele que:

I. Deixar de realizar duas avaliações consecutivas, sem motivo justificado;

II. Deixar de emitir dois pareceres consecutivos, sem motivo justificado;

III. Deixar de realizar três avaliações intercaladas durante o período de um ano, sem motivo justificado;

IV. Deixar de emitir três pareceres intercalados durante o período de um ano, sem motivo justificado;

V. Se afastar de suas atividades regulares no IFPR, no caso de compor o quadro funcional do IFPR;

VI. Vir a se tornar editor-chefe, de seção ou equivalente em um dos periódicos homologados, ou que esteja pleiteando homologação pela EDITORA-IFPR.

Seção IV

Do Quadro Administrativo

Art. 25. A EDITORA-IFPR organizar-se-á em setores de trabalho conforme a seguinte divisão:

I. Administração:

a) Setor de Administração e Recursos Humanos;

b) Setor Contábil e Financeiro.

II. Divisão de Editoração:

a) Setor de Produção Gráfica;

b) Setor de Preparação e Revisão.

III. Divisão Comercial:

a) Setor de Vendas e Distribuição;

b) Setor de Marketing.

Art. 26. Ficam definidas as seguintes competências a cada setor:

I. Administração:

a) Atender à Diretoria e à Secretaria do Conselho Editorial;

b) Realizar planejamento orçamentário;

c) Gerenciar a contabilidade e os custos da EDITORA-IFPR, sendo responsável pelas compras e finanças, do material e do patrimônio;

d) Gerenciar os recursos humanos da editora.

II. Divisão de Editoração:

a) Receber e analisar tecnicamente os originais a ela encaminhados;

b) Gerenciar a produção editorial;

c) Gerenciar os trabalhos de preparação de originais, revisão de provas e produção gráfica.

III. Divisão Comercial:

a) Desenvolver políticas de marketing;

b) Promover a distribuição e a venda das publicações da EDITORA-IFPR;

c) Realizar contratos com distribuidores e livreiros e elaborar os relatórios de vendas pertinentes;

d) Gerenciar o site da EDITORA-IFPR;

e) Participar de eventos em geral, como lançamentos, feiras, bienais e congressos, com o propósito de divulgar a produção da EDITORA-IFPR.

Art. 27. Os recursos humanos da EDITORA-IFPR serão constituídos por:

I. Analistas Administrativos – quadro permanente;

II. Técnicos Administrativos – quadro permanente;

III. Servidores ocupantes de cargos de provimento temporário;

IV. Estagiários de cursos do IFPR;

V. Estagiários de cursos de outras Instituições de Ensino, pertinentes às ações desenvolvidas pela EDITORA-IFPR.

§ 1° A admissão de pessoal, inclusive de estagiários, e a contratação de eventuais serviços profissionais são da competência exclusiva da Reitoria.

§ 2° As funções descritas no art. 25 podem ser acumuladas em razão da gestão e da disponibilidade de recursos.

Seção V

Das Atividades da Editora

Art. 28. A EDITORA-IFPR tem como atividades:

I. Programação visual;

II. Normalização;

III. Revisão;

IV. Marketing;

V. Distribuição;

VI. Comercialização.

Parágrafo único. O serviço de impressão será, preferencialmente, contratado por meios legais pertinentes ao tema.

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA EDITORIAL

Art. 29. A EDITORA-IFPR tem como diretrizes de sua política editorial:

I. Incentivar e exigir a qualidade científica de toda obra editorada, dando prioridade à produção interna do IFPR;

II. Concorrer para que as produções científicas, tecnológicas e culturais estejam presentes nos processos de ensino do IFPR;

III. Adotar o pluralismo na aceitação de obras diferentes e, às vezes, conflitantes em suas tendências, respeitando-se a identidade do IFPR;

IV. Estimular novas linhas editoriais que envolvam trabalhos em equipe de servidores e de discentes;

V. Trabalhar com instituições congêneres, integradas na produção e na divulgação das diversas áreas do conhecimento;

VI. Favorecer meios que viabilizem a divulgação da produção científica, tecnológica e cultural, em consonância com os objetivos do IFPR;

VII. Efetivar sua função transformadora ao editar materiais que evidenciem os saberes construídos nas mais diversas áreas, constituindo-se como um agente colaborativo para o desenvolvimento acadêmico, científico e cultural;

VIII. Assegurar ao público obras a preços acessíveis e, quando for oportuno, gratuito;

IX. Buscar preencher lacunas deixadas pelas editoras comerciais, ao editar obras específicas de interesse restrito;

X. Inserir-se no mercado editorial com eficiência e rapidez, ao estabelecer um sistema de marketing que favoreça a divulgação e a comercialização da obra editada;

XI. Buscar elevada qualidade gráfico-editorial e distribuição eficiente.

Seção VI

Das Publicações

Art. 30. As publicações da EDITORA-IFPR deverão ser compostas por:

I. Ensaios;

II. Publicações por demanda institucional;

III. Livros resultantes de teses e dissertações;

IV. Livros de apoio à temática educacional em especial ao ensino básico, técnico, tecnológico e ao ensino superior em suas diversas modalidades como as graduações (licenciaturas ou bacharelados), pós-graduações (especialização, mestrado e doutorado);

V. Coleções temáticas;

VI. Coletâneas relacionadas às linhas de pesquisa e produção dos programas de pós-graduação do IFPR;

VII. Cadernos temáticos em forma impressa e digital;

VIII. Periódicos científicos em forma impressa e digital, aberto e com acesso gratuito ao conteúdo;

IX. Anais de congresso e/ou simpósio.

§ 1° As revistas publicadas pela EDITORA-IFPR deverão proporcionar o estímulo e a divulgação da produção acadêmica, a sua socialização com os segmentos internos da instituição e a sociedade em geral, bem como permitir um intercâmbio, em termos de produção acadêmica, com as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e também com as demais instituições de ensino superior.

§ 2° Os cadernos temáticos serão organizados levando em consideração as áreas de conhecimento estabelecidas pela Capes e os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFPR, com atenção aos eixos da educação básica, técnica e tecnológica, às licenciaturas, bacharelados e às pós-graduações lato sensu e stricto sensu.

§ 3° Os ensaios tecnológicos e científicos, bem como os filosóficos, literários e culturais, serão compostos por meio de obras acadêmicas, com foco em temáticas no âmbito das ciências humanas e naturais, dos códigos e linguagens e das tecnologias, que tenham como objeto a sociedade e a natureza e que as abordem num rigor acadêmico-científico.

§ 4° Os livros consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento científico, tecnológico, literário e artístico. Assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFPR.

§ 5° A EDITORA-IFPR poderá publicar outras obras, conforme demanda institucional e disponibilidade material para tanto, a exemplo de anais de eventos institucionais, planos institucionais, cartilhas, dentre outras, mediante aprovação do Conselho Editorial.

§ 6° Os cadernos temáticos e os ensaios não observarão periodicidade previamente definida, mas as demandas institucionais e da comunidade acadêmica, organizados e conduzidos por meio de responsável delegado para realização desta atividade. Assim, será dada prioridade aos resultados das pesquisas desenvolvidas institucionalmente no IFPR.

Art. 31. A proposta de criação de periódicos científicos podem ser solicitadas pelo Conselho Editorial, pelos programas de pós-graduação ou por membros do corpo docente, integrantes do IFPR, mediante apresentação de documento de criação de periódico científico, protocolado, contemplando os seguintes critérios:

I. Título do periódico e subtítulo, se houver;

II. Título abreviado, ou sigla;

III. Área(s) de conhecimento a que se vincula;

IV. Justificativa;

V. Objetivos;

VI. Política editorial do periódico e normas para submissão e avaliação dos artigos;

VII. Normas a serem utilizadas nos artigos (NBRs 6022, 6023, 6024, 6026, 6028, 10520, 10525, Norma tabular do IBGE ou Estilo Vancouver para a área da Saúde);

VIII. Estrato pretendido, de acordo com os critérios Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

IX. Periodicidade;

X. Número mínimo e máximo de artigos por edição da revista;

XI. Idioma;

XII. Conselho Científico, considerando-se o nível de circulação do periódico e a senioridade em pesquisa dos seus membros, com indicação de titulação, vínculo institucional e correio eletrônico;

XIII. Comissão Editorial, com indicação de titulação, vínculo institucional e correio eletrônico;

XIV. Editor científico, devendo ser docente do IFPR, de reconhecida atuação na área de conhecimento da revista, por seus méritos científicos, acadêmicos e profissionais;

XV. Planejamento para a implantação e consolidação do periódico, com detalhamento da infraestrutura e dos recursos humanos e financeiros necessários;

XVI. Ata do Conselho Científico ou da Comissão Editorial proponente, aprovando o projeto de criação do periódico.

§ 1° Os periódicos científicos propostos por programas de pós-graduação stricto sensu deverão se pautar nos critérios de classificação Qualis (CAPES) para periódicos.

§ 2° Os periódicos científicos mantidos pela própria editora deverão materializar a função social da Instituição, em especial nos níveis de ensino oferecidos.

§ 3° O corpo editorial deverá ser multicampi, além de envolver a comunidade científica nacional e internacional.

§ 4° Os periódicos científicos deverão possuir, no mínimo, uma periodicidade semestral.

§ 5° O conteúdo científico deverá ser de, pelo menos, 75% de todo o material publicado na edição.

§ 6° Apresentar de forma clara e explícita o documento que trata sobre ética na submissão, publicação e revisão.

§ 7° Apresentar o termo de responsabilidade e de transferência dos direitos autorais do trabalho.

Art. 32. Os cadernos temáticos organizam-se em:

I. Cadernos de Área;

II. Cadernos de Pesquisa.

§ 1°. Os Cadernos de Área deverão consubstanciar-se em publicações organizadoras da divulgação e da publicação de artigos, ensaios breves, memoriais, entre outros, confeccionados pelos servidores do IFPR.

§ 2° Os Cadernos de Pesquisa deverão ser publicações organizadoras, da divulgação e da publicação das pesquisas desenvolvidas pelos servidores e discentes do IFPR. Deverão ser compostos com base nos resultados de pesquisas organizadas por meio de relatórios, artigos, memoriais, entre outros.

Art. 33. A publicação de livros didáticos poderá ser realizada quando da consolidação da EDITORA-IFPR, com recursos humanos, materiais e tecnológicos que viabilizem este tipo de publicação, haja vista o seu grau de complexidade e a necessidade de um sistema de distribuição e comercialização eficiente, em razão da elevada tiragem que a produção de livros didáticos demanda.

Art. 34. O recebimento de propostas de publicação de obras deverá ser realizado por meio de Editais e\ou Chamadas, com regras específicas para cada tipo de publicação, conforme planejamento da EDITORA-IFPR.

§ 1º As publicações por demanda institucional não necessitam de edital específico, mas deverão ser aprovadas pelo Conselho Editorial.

§ 2° O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome para publicarem suas obras pela EDITORA-IFPR.

§ 3° Todo e qualquer original deverá ser submetido à análise do Conselho Científico, mediante o cumprimento dos itens descritos nos editais publicados pela EDITORA-IFPR.

§ 4° Os editais com exigências para publicação na EDITORA-IFPR serão responsabilidade do Conselho Editorial e divulgados anualmente.

§ 5º As publicações aprovadas pelo Conselho Editorial serão preferencialmente disponibilizadas na forma digital no site da editora.

Seção II

Dos Direitos Autorais e da Comercialização

Art. 35. O autor só receberá da EDITORA-IFPR, quando for o caso, valores descritos em Editais específicos de captação de obras, pela cessão de direitos autorais da obra publicada em formato impresso e\ou digital.

Art. 36. A EDITORA-IFPR poderá vender diretamente ao autor a preço de custo, onde o quantitativo será definido pela EDITORA-IFPR.

Parágrafo único. A venda direta a preço de custo para o autor não gerará nenhum tipo de provento devido da EDITORA-IFPR para com o autor.

Art. 37. A EDITORA-IFPR poderá publicar números excedentes à tiragem estipulada para fins de convênios, promoções e intercâmbio.

Parágrafo único. No caso de impressão de exemplares excedentes à tiragem estipulada, deverá ser firmado novo contrato com o autor da obra, conforme as regras deste regimento.

Seção III

Do Financiamento das Publicações

Art. 38. A EDITORA-IFPR poderá editar publicações nos seguintes regimes de financiamento:

I. Em cofinanciamento com outras editoras;

II. Em cofinanciamento com os autores;

III. Em regime de financiamento total por parte da editora;

IV. Em regime de financiamento total por parte do autor;

V. Em regime de financiamento total ou parcial por órgãos de fomento.

Art. 39. Os autores de obras editadas e impressas pela EDITORA-IFPR poderão receber, a título de direitos autorais, nos casos referidos nos incisos I, II e III do art. 38º, valores estipulados por Convênio ou Contrato.

Parágrafo único. As obras financiadas total ou parcialmente por órgãos de fomento terão suas regras de distribuição definida em contrato firmado entre a EDITORA-IFPR e o respectivo órgão de fomento, tanto no referente a obras divulgadas em meio físico quanto às divulgadas em meio eletrônico.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 40. O patrimônio sob a guarda da EDITORA-IFPR, com observância das disposições legais, estatutárias e regimentais, é constituído por:

I. Bens, imóveis e instalações;

II. Direitos autorais que a EDITORA-IFPR venha a adquirir, mediante contratos específicos;

III. Bens e direitos oriundos de disposições legais.

Art. 41. A EDITORA-IFPR será mantida por:

I. Dotações específicas do orçamento do IFPR;

II. Fundos e créditos especiais;

III. Recursos provenientes de convênios, contratos, auxílios e doações.

Parágrafo único. Toda a arrecadação monetária resultante de atividades próprias da editora será recolhida ou creditada a ela por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Fundação de Apoio.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os periódicos do IFPR que não integrem as publicações da EDITORA-IFPR poderão receber suporte técnico, quando solicitado, conforme a capacidade da EDITORA-IFPR no momento da solicitação.

Art. 43. A editora responsabilizar-se-á pela distribuição das obras editadas.

Art. 44. A EDITORA-IFPR se filiará à Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU) ou à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), com o propósito, dentre outros, de facilitar a distribuição e a comercialização de suas obras em âmbito nacional.

Art. 45. As traduções de obras deverão ser realizadas por pessoa especializada, que será devidamente remunerada.

Art. 46. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 47. Este regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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