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Foi publicada nesta quarta-feira (20) a Resolução nº 11, retificando a Resolução IFPR nº 10/20020 que autoriza, em caráter excepcional, o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos presenciais do IFPR durante o período de suspensão do calendário acadêmico como medida de prevenção e enfrentamento à disseminação da Covid-19. Com a retificação, o início das atividades não poderá ser posterior ao dia 29 de maio, dentre outras alterações.
“Após amplo diálogo com as equipes de ensino dos campi e com o reitor Odacir Antonio Zanatta, a Pró-Reitoria de Ensino (Proens) solicitou a retificação da Resolução nº 10, dando aos campi a possibilidade de iniciar as atividades pedagógicas não presenciais até o dia 29 de maio”, comenta Amarildo Pinheiro Magalhães, pró-reitor de Ensino. “Essa medida visa dar mais tempo aos docentes e colegiados para construírem com amplo diálogo as propostas referentes a essas atividades, a fim de que os estudantes tenham assegurado de forma democrática e consistente o seu direito à aprendizagem”, finaliza o pró-reitor.
Além da postergação do início das atividades, na resolução nº 11 também consta que o fluxo de validação posterior das atividades se dará diretamente entre a coordenação do curso, o Colegiado de Gestão Pedagógica do Campus (CGPC) e o Colégio Dirigente do Campus (Codic).
Confira a Resolução nº 11, de 20 de maio de 2020.