RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – Instituto Federal do Paraná
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

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DEFINIÇÃO

  • Retribuição a ser concedida ao docente integrante da Carreira de Magistério Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada.

REQUISITOS BÁSICOS

  • 1. Ser integrante da carreira de Magistério Superior ou EBTT.
  • 2. Possuir a seguinte titulação:
    a) Título de Doutor ou Livre-Docente.
    b) Grau de Mestre.
    c) Certificado de curso de especialização.
    d) Certificado de curso de aperfeiçoamento.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Os valores são fixados em tabela publicada em lei.
  • 2. O reconhecimento de todos os certificados será feito pela instituição a que pertence o docente.
  • 3. Os efeitos financeiros pertinentes à retribuição por titulação vigorarão a partir da data do requerimento do interessado, se cumpridos os requisitos.
  • 4. A Retribuição por Titulação será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.
  • 5. Os valores referentes à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza.
  • 6. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da Retribuição por Titulação, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

FUNDAMENTAÇÃO

  • 1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012).
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