Reunião do Conselho Superior será realizada na sexta (27) – Instituto Federal do Paraná

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Reunião do Conselho Superior será realizada na sexta (27)

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Em pauta, parecer do Conjur/MEC sobre regularidade da nomeação do reitor pro tempore

 

No dia 27 de setembro, às 14h, será realizada na sede João Negrão, reunião extraordinária do Conselho Superior do IFPR. Em pauta estará o Processo 23411.003460/2013-86 que trata da apreciação do parecer sobre a legalidade de nomeação de Reitor pro tempore e parecer do Conjur/MEC. A outra pauta é a avaliação da redação da Portaria nº 505, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou a alteração de regime de trabalho dos docentes do IFPR.

Parecer CONJUR-MEC

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur-MEC) emitiu parecer sobre a legalidade do ato de nomeação de reitor pro tempore no IFPR no dia 24 de setembro. No parecer, o advogado da União, Junior de Melo Ribeiro, consultor jurídico adjunto, conclui pela regularidade do ato do Ministro da Educação que nomeou o professor Jesué Graciliano da Silva para cargo de reitor pro tempore do Instituto Federal do Paraná.

O consultor jurídico enfatizou que a competência para emissão de parecer jurídico acerca do tema é de responsabilidade da Conjur-MEC e afirma que, embora reconheça a autonomia e que o Instituto Federal do Paraná não está subordinado, mas apenas vinculado ao Ministério da Educação, a “autonomia como se dá com toda e qualquer entidade da Administração Pública indireta, encontra seus limites no regime traçado pela própria lei”. Segundo o consultor, a afirmação se baseia no art.19, do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro do Estado competente(…)”.

Considera, portanto, a legalidade da nomeação, que define como uma medida de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação aos Ministros de Estado. Também afirma que não houve violação do artigo 16 do Estatuto do IFPR, pois considera que não se aplica em situação de afastamento cautelar. No caso específico, o Ministério da Educação emitiu ato de nomeação, em caráter pro tempore, do professor Jesué Graciliano da Silva, tendo em vista a decisão judicial, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, de afastamento do reitor eleito. Segundo a decisão: “A assunção do cargo pelo substituto livremente indicado pelo professor afastado geraria, ao meu ver, uma grave consequência: a possível ineficácia da medida cautelar, pelo menos no que se refere à manutenção da probidade administrativa”.

 

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