Seleção 2016 (encerrada) – Instituto Federal do Paraná
Seleção 2016 (encerrada)

Seleção 2016 (encerrada)

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Documentos Necessários (check list):

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Anexos:

1. Vagas por Unidade de Lotação.

2. Formulários da DCA/Progepe para inscrição

3. Portaria Comitê EBTT

4. Portaria Comitê TAE

 – Resultado 1 – Lista de selecionados pela unidade de lotação

 – Resultado 2 – Lista de selecionados pela unidade de lotação (após recurso)

– Resultado 3 – Lista de selecionados pela Progepe – Docente 

– Resultado 3 – Lista de selecionados pela Progepe – TAE 

 – Resultado final – Servidores autorizados pelo Reitor para afastamento integral . 


– Resultado 1 – Lista de selecionados pela unidade de lotação (preliminar)

 – Resultado 2 – Lista de Selecionados pela unidade de lotação (final)

 

EDITAL DE AFASTAMENTO n.º 007/2016 – Afastamento Integral para participação de programa de pós graduação 

(Publicado em 09/05/16 às 09:37)

O edital disponibiliza no total 106 VAGAS para técnicos e docentes, que corresponde a 12% do número total de servidores, por categoria e unidade de lotação, do IFPR, deduzidos os servidores que já se encontram afastados. Ao todo foram disponibilizados 63 vagas, para os Técnicos Administrativos em Educação, e 43 vagas, para os Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. De acordo com o critério de seleção do último edital, manteve-se a maior pontuação ao servidor que possua maior tempo de exercício no IFPR.

 As incrições podem ser realizadas de 06/05/2016 a 16/052016 na Seção de Gestão de Pessoas (GT Pessoas) da unidade de lotação do servidor.

PARA CONCORRER AO AFASTAMENTO, O PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Carta de motivação pessoal e profissional;
  • Comprovante de impossibilidade de participação no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • Comprovante de aprovação ou matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, por meio de documento emitido pela Instituição de Educação para o qual se dará o afastamento.
  • Plano de trabalho de pesquisa e demais atividades, com cronograma de execução, previstos no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado que contemplem e justifiquem o período de afastamento requerido.
  • No caso de afastamento no país, dados cadastrais do programa de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em documento emitido pela Instituição de Educação contendo descrição e conceito CAPES atual do programa.
  • No caso de afastamento no exterior, dados cadastrais do programa de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, reconhecido pela CAPES.
  • Declaração de liberação das atividades profissionais exercidas fora do IFPR, referente ao período de afastamento requerido, exceto para Professor EBTT em regime de Dedicação Exclusiva.
  • Declaração, emitida pelo GT Pessoas, de tempo de exercício no IFPR.
  • No caso de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), declaração, emitida pela PROGEPE, com negativa de gozo, nos 2 (dois) anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
  • No caso de programa de pós-doutorado, declaração, emitida pela PROGEPE, com negativa de gozo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares e afastamento para participação programa de pós-graduação stricto sensu.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade de Afastamento Integral, em formulário próprio da PROGEPE.

PARA CONCORRER AO AFASTAMENTO, O TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

    • Carta de motivação pessoal e profissional, explicitando:
    • Comprovante de impossibilidade de participação no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. II. Comprovante de aprovação ou matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, por meio de documento emitido pela Instituição de Educação para a qual se dará o afastamento.
    • Plano de trabalho de pesquisa e demais atividades, com cronograma de execução, previstos no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado que contemplem e justifiquem o período de afastamento requerido.
    • No caso de afastamento no país, dados cadastrais do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em documento emitido pela Instituição de Educação contendo descrição e conceito CAPES atual do programa.
    • No caso de afastamento no exterior, dados cadastrais do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, reconhecido pela CAPES.
    • Declaração de liberação das atividades profissionais exercidas fora do IFPR, referente ao período de afastamento requerido.
    • Declaração, emitida pelo GT Pessoas da unidade de lotação, de tempo de exercício no IFPR.
    • No caso de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), declaração, emitida pela PROGEPE, com negativa de gozo, nos 2 (dois) anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
    • No caso de programa de pós-doutorado, declaração, emitida pela PROGEPE, com negativa de gozo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares e afastamento para participação programa de pós-graduação stricto sensu.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade de Afastamento Integral, em formulário próprio da PROGEPE
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