IFPR Câmpus Umuarama Divulga Classificação dos Candidatos no Curso FIC em Introdução às Técnicas de Massagem e Massagista – Campus Umuarama

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IFPR Câmpus Umuarama Divulga Classificação dos Candidatos no Curso FIC em Introdução às Técnicas de Massagem e Massagista

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Divulgado na manhã desta terça-feira (23) o resultado da classificação dos candidatos inscritos para os cursos FIC de Massagista e de Introdução as Técnicas de Massagem. A matrícula dos candidatos classificados acontecerá entre os dias 24 a 26 de abril, das 8h00min às 22h00min, no Câmpus Umuarama, situado na Rodovia PR 323, km 310 – Parque Industrial – CEP: 87.507-014 – Umuarama – PR. As aulas terão início no dia 29 de abril nas mediações do câmpus.

Documentação necessária para matrícula:

a) uma fotocópia simples acompanhada do original da cédula de identidade;
b) uma fotocópia simples acompanhada do original do CPF;
c) uma foto 3×4

Orientações do Edital:

DA MATRÍCULA
Art. 14º – A matrícula dos candidatos classificados acontecerá entre os dias 24 a 26 de abril de 2013, das 8h00min às 22h00min, no Câmpus Umuarama, situado na Rodovia PR 323, km 310 – Parque Industrial – CEP: 87.507-014 – Umuarama – PR.
Art. 15º – Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao Instituto Federal do Paraná, Câmpus Umuarama os seguintes documentos:
a) uma fotocópia simples acompanhada do original da cédula de identidade;
b) uma fotocópia simples acompanhada do original do CPF;
c) uma foto 3×4;
Art. 16º – O candidato que estiver impossibilitado de comparecer no ato da matrícula poderá designar um representante por meio de procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório.
Art. 17º – As chamadas complementares serão publicadas em edital no Câmpus Umuarama e no endereço www.ifpr.edu.br/umuarama
Art. 18º – Terá seu registro cancelado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo ou o registro acadêmico usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos;
Art. 19º – Ao se inscrever ,o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento;
Art. 20º – Este curso de qualificação não habilita o aluno a abrir clínicas e nem o certifica com a habilitação que dá o direito da profissão de acordo com a Lei nº 3.968, de 05 de outubro de 1961.
Art. 21º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação – Proepi.

Confira mais informações nos respectivos editais clicando aqui.

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