Aposentadoria voluntária ou por tempo de contribuição – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor Aposentadoria e Pensão Aposentadoria voluntária ou por tempo de contribuição

Aposentadoria voluntária ou por tempo de contribuição

O que é aposentadoria

Aposentadoria é o benefício devido ao servidor que preencheu todos os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento voluntário e remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social. Segue a REGRA GERAL, aprovada pela EC 103/19, que pode ser aplicada a qualquer cargo efetivo.

Segue a REGRA GERAL do MAGISTÉRIO EXCLUSIVAMENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, aprovada pela EC 103/19:

Existem também regras de transição para quem já estava no serviço público antes da última reforma previdenciária – EC 103/19, isto é, antes de 13/11/2019.

Público

Todos os servidores ativos do IFPR e que reuniram as condições constitucionais vigentes.

Preenchimento dos requisitos

Você deverá entrar em contato com a Segepe do Campus ou Unidade de exercício e solicitar a abertura do processo eletrônico SEI do tipo “Pessoal: Simulação de Aposentadoria”. A Seção de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo, anexando somente um despacho de solicitação de simulação de aposentadoria e deverá enviar para a SAP – Seção de Aposentadoria na Progepe. Para saber mais sobre esse fluxo processual, acesse as orientações na Base de Conhecimento de Simulação de Aposentadoria.

Verificação de todas as regras de transição disponíveis pelo setor de aposentadoria

Sim, o setor de aposentadoria faz isso! O servidor não precisa se preocupar. Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019 (direito adquirido), a Seção de Aposentadoria e Pensão – SAP irá analisar a possibilidade de aplicar as regras de transição mais vantajosas e apresentá-las ao servidor, de acordo com o cargo efetivo e com Emenda Constitucional no 103/19.

Etapas para a realização do pedido de aposentadoria ou solicitação do início do abono de permanência

Após ter recebido a resposta da simulação de aposentadoria e constatar que já preencheu todos os requisitos para aposentadoria, o servidor deverá informar à Segepe do Campus ou da Unidade de Exercício se deseja requerer o abono de permanência ou ser aposentado e receberá as orientações sobre o fluxo processual correspondente. Para saber mais, acesse as orientações na Base de Conhecimento sobre Abono de Permanência.

Previsão de recebimento da aposentadoria

O valor dos proventos irá depender da regra a ser utilizada para aposentadoria – que estará sempre vinculada à data de ingresso no serviço público (data do efetivo exercício), podendo ser, o valor da última remuneração, a média das 80% maiores remunerações ou a média de 100% das remunerações.


São quatro os tipos de cálculo de proventos de aposentadoria conhecidos no RPPS:


I. Proventos equivalentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria – aplicabilidade atualmente prevista na hipótese de aposentadoria de servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, combinado com o preenchimento de requisitos específicos.
II. Proventos equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição – aplicável aos servidores ingressantes no serviço público a partir de 01/01/2004 e que completaram os requisitos para aposentadoria voluntária até a promulgação (13/11/2019). De acordo com essa base de cálculo, faz-se o levantamento corrigido de todas as remunerações, 100%, que serviram como base para as contribuições previdenciárias do servidor a partir de julho de 1994, despreza-se as 20% mais baixas, e é então calculada a média aritmética simples somente das 80% mais altas de todo o período, o resultado será o valor dos proventos de aposentadoria.
III. Proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% do período contributivo – é a regra trazida pela Emenda Constitucional para os servidores ingressantes no serviço público até 13/11/2019. Nesta forma de cálculo, todas as remunerações contributivas integram o cálculo a partir de julho de 1994. Aplicável nos casos de regra de transição e na aposentadoria por acidente em serviço, doença profissional e doença do trabalho.
IV. Proventos equivalentes (regra geral) a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% do período contributivo, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição – é a regra trazida pela Emenda Constitucional tanto para os servidores ingressantes no serviço público a partir de sua promulgação, quanto para os afetados pelas regras de transição. Nesta forma de cálculo, todas as remunerações contributivas integram o cálculo, a partir de julho de 1994.

Forma de reajuste da aposentadoria

O reajuste é disciplinado no Art. 3o da EC 103/19, que preconiza:


§ 1o Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

Contribuição previdenciária continuará a ser descontada após aposentadoria

Sim, isso acontece! Se a contribuição sobre os proventos de aposentadorias superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Então, todo o valor recebido que passar do teto previdenciário incide no imposto previdenciário, pois o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Tempo médio da tramitação de um processo de aposentadoria

O processo leva em média 30 dias corridos para tramitar. Esse é o tempo estimado da abertura até a publicação no Diário Oficial da União – DOU da concessão da aposentadoria após todos os documentos requeridos estarem devidamente anexados ao processo, analisados e encaminhados. Porém, acontecimentos previstos ou até imprevistos acontecem, nestes casos pode levar um tempo maior de tramitação.

Fluxo

Informações/Condições necessárias

1. Considerando a data de ingresso no serviço público e desde que cumpridos os requisitos estabelecidos, os proventos de aposentadoria serão calculados conforme disposto abaixo:

  • Com ingresso até 31/12/2003 – Integralidade da remuneração e paridade;
  • Ingressou de 01/01/2004 a 03/02/2013 – Média de todas as remunerações desde julho/1994 e sem paridade, podendo o valor ser correspondente a 80%, se preenchido todos os requisitos até
    13/11/2019 ou 100%;
  • Ingresso a partir de 04/02/2013 – Média de todas as remunerações desde julho/1994 limitado ao teto
    do RGPS e sem paridade.

2. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria.

3. Para todos os servidores a Seção de Aposentadoria e Pensão na PROGEPE disponibiliza o serviço de Simulação de Aposentadoria. A referida simulação, poderá ser solicitada à Seção de Gestão de Pessoas da sua Unidade ou Campus.

4. Anualmente, no mês de aniversário, o aposentado deverá realizar a prova de vida, para maiores informações, solicitar a SEGEPE do campus ou da sua unidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento da Aposentadoria (a SAP encaminha à SEGEPE, conforme explicação acima)
  2. Fundamento da Aposentadoria (a SAP encaminha à SEGEPE, conforme explicação acima)
  3. RG, CPF (digitalizado);
  4. Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou, em caso de separação, o documento de
    divórcio (digitalizado);
  5. Certidão de nascimento de todos os filhos menores de 21 anos;
  6. OU se mesmo maior que 21 anos, se enquadra em alguma destas situações: outros documentos que se façam necessários ( comprovação da tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação da dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
  7. O termo de curatela nos casos de enfermidade mental deve ser acompanhada de cópias autenticadas
    do RG e CPF do curador;
  8. Declaração de Quitação Eleitoral (site TRE);
  9. Declaração de IRPF do exercício atual e o recibo de entrega;
  10. Diploma que concedeu a implantação do último incentivo à qualificação ou retribuição por titulação. Se tiver RSC além do diploma será necessário anexar a Portaria de concessão do RSC;
  11. Declaração de Acumulação de Cargos/Empregos/Funções preenchido e assinado pelo servidor;
  12. Declaração de ciência sobre férias, abono de permanência, LPA etc.
  13. Certidão Negativa de Patrimônio;
  14. Certidão Negativa de Biblioteca (no caso de servidores da reitoria, a certidão deve ser emitida pelo
    Campus Curitiba);
  15. Caso o servidor possua recebimento no contra-cheque de alguma decisão judicial, deverá anexar os dados da ação, incluindo a data do trânsito em julgado;
  16. E-mail enviado pelo GT Pessoas à chefia imediata do servidor e ao chefe máximo da unidade de exercício (Diretor/Diretora-Geral, Pró-reitor (a) ou reitor (a)) a fim de dar ciência sobre a aposentadoria.

QUAL É A BASE LEGAL?

  1. Art. 40, da Constituição Federal de 1988.
  2. Emenda Constitucional n.o 103/2019.
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