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Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas
O que é
O recadastramento ou Prova de Vida é a obrigação que todo aposentado ou pensionista tem que cumprir ao governo federal para comprovar que está vivo.
Público
Direcionado aos aposentados e pensionistas do IFPR.
Quando e como comprovar a prova de vida
Durante o mês do seu aniversário, deverá realizar a prova de vida, via aplicativo SouGov ou ir direto na agência bancária onde possui a conta bancária do pagamento da aposentadoria ou da pensão. Segue o link para mais informações sobre a Prova de Vida:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
O que fazer em caso de estar hospitalizado, sem ter como realizar a prova de vida
A família deverá entrar em contato com a SEGEPE do campus ou unidade do exercício do servidor aposentado ou pensionista explicando a situação e solicitando a visita técnica do IFPR no hospital.
O que acontece caso não haja a realização da prova de vida
Caso não seja realizada a comprovação de vida, o governo federal irá suspender o pagamento. Essa ação é realizada diretamente via Siape pelo órgão central.
Pagamento foi cortado, porém já se realizou a prova de vida
Após a realização da comprovação da prova de vida, o pagamento será creditado automaticamente na folha de pagamento que estiver sendo trabalhada, e será adicionado o pagamento referente ao mês que ficou sem receber mais o atual. Lembre-se: somente irá receber efetivamente, na conta bancária, no início do próximo mês, de acordo com o calendário de pagamento.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto e CPF.
Recadastramento do menor de 18 anos?
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, na agência da instituição bancária onde receba o benefício.
Procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador
Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente na Progepe ou GT Pessoas, no mês de aniversário do titular do benefício. O procurador deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Já o tutor ou curador deverá apresentar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.
Como proceder no caso de problemas de saúde e locomoção
Deve enviar um e-mail para dgc.progepe@ifpr.edu.br e solicitar uma visita domiciliar.
Em caso de estar ausente do país
Você deve encaminhar à Progepe através do e-mail dgc.progepe@ifpr.edu.br a declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil, no exterior.
Para outras dúvidas, utilize o e-mail sap.progepe@ifpr.edu.br.