Ação de Desenvolvimento em Serviço para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Benefícios Ação de Desenvolvimento em Serviço para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado

Ação de Desenvolvimento em Serviço para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado

Quem faz

Servidor interessado

Como se faz

Professor EBTT 

EtapaSetorProcedimento

1

Servidor 

Abertura do processo no SEI, preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço (disponível no SEI), inclusão dos documentos necessários, instrução processual;

Encaminhar o processo para Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade.

2

Chefia Imediata do servidor

Assinatura ou ciência no requerimento Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço.

2

SEGEPE

Verificar o preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado e conferir a documentação anexada;

Assinar ou dar ciência no requerimento;

Encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício ou, em caso de instrução incompleta, determinar ao requerente a sua complementação.

3

Gestor máximo da unidade ou campus

Compete ao Gestor Máximo da unidade de exercício, instituir, por meio de portaria, para cada requerimento apresentado, Comissão de análise da ação de desenvolvimento em serviço, composta por 3 (três) membros, sendo um deles, necessariamente, o gestor/chefia imediata e outro a ser indicado pelo professor EBTT requerente.

4

Comissão de análise de ação de desenvolvimento em serviço

Analisar o processo e se manifestar, por meio de parecer motivado, sobre a viabilidade e oportunidade da concessão da ação de desenvolvimento em serviço.

No parecer emitido pela Comissão devem ser considerados o interesse da unidade na capacitação e sua condição de distribuir as atividades do setor, entre os demais servidores da unidade de trabalho.

Após sua manifestação, a Comissão deve encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício.

5

Gestor máximo da unidade ou campus

Acatar ou rejeitar, motivadamente, o parecer emitido pela Comissão.

Publicar a portaria de autorização de ação de desenvolvimento em serviço, em caso de deferimento, ou notificar o servidor do indeferimento, abrindo oportunidade para pedido de reconsideração.

A portaria de ação de desenvolvimento em serviço deve conter as seguintes informações:

a) Número do processo.

b) Nome completo.

c) Siape.

d) Cargo/Àrea.

e) Campus de Exercício.

f) Data de início da ação de desenvolvimento em serviço.

g) Data de término da ação de desenvolvimento em serviço.

h) Nome do curso, nível, e área do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado.

i) Nome da Instituição de Educação Superior em que o Professor EBTT participará do programa de pós-graduação stricto sensu ou de  pós-doutorado.

j) Cidade, estado.

 Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço para Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus ou a Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus.

6

Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus

Registrar e manter atualizado no Plano de Trabalho Docente a ação de desenvolvimento em serviço e o quadro de horário semanal de trabalho do professor EBTT.

Instruir o processo da ação de desenvolvimento em serviço com relatórios periódicos encaminhados pelo Professor EBTT.

Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço autorizado para Seção de Gestão de Pessoas do Campus.

7

GT Pessoas

Encaminhar, para DIDEF/PROGEPE, o processo eletrônico, com a portaria de autorização da ação de desenvolvimento em serviço.

8

DIDEF/PROGEPE

Registrar a ação de desenvolvimento em serviço do servidor.

Encaminhar o Processo para a Seção de Gestão de Pessoas da unidade do servidor.

9

SEGEPE

Auxiliar a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus ou a Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus no acompanhamento do Professor EBTT durante a vigência da ação de desenvolvimento em serviço e recebimento dos relatórios de atividades semestralmente.

Após a finalização da ação de desenvolvimento em serviço e prestação de contas por parte do Professor EBTT, encaminhar o processo para DIDEF/PROGEPE.

10

DIDEF/PROGEPE

Registro do término da ação de desenvolvimento em serviço.

Arquivamento do processo.

Técnico Administrativo em Educação

EtapaSetorProcedimento

1

Servidor 

Abertura do processo no SEI, preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço (disponível no SEI), inclusão dos documentos necessários, instrução processual;

Encaminhar o processo para Seção de Gestão de Pessoas (SEGEPE) de sua unidade.

2

Chefia Imediata do servidor

Assinatura ou ciência no requerimento Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço.

3

SEGEPE

Verificar o preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado e conferir a documentação anexada;

Assinar ou dar ciência no requerimento;

Encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício ou, em caso de instrução incompleta, determinar ao requerente a sua complementação.

4

Gestor máximo da unidade ou campus

Instituir, por meio de portaria, para cada requerimento apresentado, Comissão de Análise do processo de ação de desenvolvimento em serviço, composta por 3 (três) membros, sendo um deles, necessariamente, o gestor/chefia imediata do requerente:
I – 1 (um) membro indicado pelo Gestor Máximo da unidade de exercício;
II – 1 (um) membro que será o gestor/chefia imediata; e,
III – 1 (um) membro a ser indicado pelo próprio requerente..

5

Comissão de análise de participação de ação de desenvolvimento
em serviço

Analisar o processo e se manifestar, por meio de parecer motivado, sobre a viabilidade e oportunidade da concessão da ação de desenvolvimento em serviço;

No parecer emitido pela Comissão devem ser considerados o interesse da unidade na capacitação e sua condição de distribuir as atividades do setor, entre os demais servidores da unidade de trabalho.

Após sua manifestação, a Comissão deve encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício.

6

Gestor máximo da unidade ou campus

Acatar ou rejeitar, motivadamente, o parecer emitido pela Comissão.

Publicar a portaria de autorização de ação de desenvolvimento em serviço, em caso de deferimento, ou notificar o servidor do indeferimento, abrindo oportunidade para pedido de reconsideração.

A portaria de ação de desenvolvimento em serviço deve conter as seguintes informações:

a) Número do processo.

b) Nome completo.

c) Siape.

d) Cargo/Àrea.

e) Campus de Exercício.

f) Data de início da ação de desenvolvimento em serviço.

g) Data de término da ação de desenvolvimento em serviço.

h) Nome do curso, nível, e área do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado.

i) Nome da Instituição de Educação Superior em que o Professor EBTT participará do programa de pós-graduação stricto sensu ou de  pós-doutorado.

j) Cidade, estado.

Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço para a Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade.

7

SEGEPE

Encaminhar para DIDEF/PROGEPE o processo eletrônico, com a portaria de autorização da ação de desenvolvimento em serviço.

8

DIDEF/PROGEPE

Registrar a ação de desenvolvimento em serviço do servidor.

Encaminhar o Processo para para a Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício do servidor.

9

SEGEPE

Acompanhar e receber os relatórios de atividades semestralmente.

Após a finalização da ação de desenvolvimento em serviço e prestação de contas por parte do TAE, encaminhar o processo para DIDEF/PROGEPE.

10

DIDEF/PROGEPE

Registro do término da ação de desenvolvimento em serviço.

Arquivamento do processo

Informações e Condições Necessárias

Professor EBTT

Entende-se por ação de desenvolvimento em serviço a concessão de redução de até 40% (quarenta por cento) da carga horária de trabalho
semanal, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado no país, e de até 20% (vinte por cento) para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas também não justificar o afastamento integral.

O professor EBTT deverá manter obrigatoriamente a carga horária de trabalho semanal destinada às atividades de ensino: aulas, atendimento ao aluno e manutenção de ensino, conforme legislação vigente.

Técnico Administrativo em Educação

Entende-se por ação de desenvolvimento em serviço a concessão de redução de até 40% (quarenta por cento) da carga horária de trabalho semanal, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado no país, e de até 20% (vinte por cento) para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jof serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país considera-se a jornada de trabalho legalmente estabelecida pela Lei nº 8.112/1990.

Não será concedido ao servidor TAE com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais a participação em ação de desenvolvimento em serviço.

Servidores com jornada de trabalho flexibilizada terão a portaria de concessão da flexibilização suspensa enquanto a portaria da redução de carga horária para realização de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país estiver vigente.

Documentos Necessários

  1. Requerimento de Ação de Desenvolvimento em Serviço (disponível no SEI);
  2. Carta de motivação, explicitando:
    1. Relevância da Instituição de Educação, e do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado.
    2. A relação das atividades a serem realizadas no programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado com o cargo e atribuições no IFPR.
    3. As contribuições do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para área de atuação e/ou atividades desempenhadas no IFPR.
  3. Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.
  4. Comprovante de impossibilidade de participação no programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país, simultaneamente ao exercício da jornada total de trabalho semanal;
  5. Comprovante de matrícula no programa, para pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, por meio de documento atualizado, contendo data de início e término, emitido pela Instituição de Educação para a qual se dará a ação de desenvolvimento em serviço;
  6. Carta de aceite ou comprovante de matrícula, para pós-doutorado, por meio de documento atualizado, contendo data de início e término, emitido pela Instituição de Educação para a qual se dará a ação de desenvolvimento em serviço;
  7. Plano de trabalho de pesquisa e demais atividades, com cronograma de execução, previstos no programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado que contemplem e justifiquem o período da ação de desenvolvimento em serviço requerida (modelo sugerido)
  8. No caso de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), documento com dados cadastrais do programa na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em documento emitido pela Instituição de Educação contendo descrição e conceito CAPES atual do programa;
  9. No caso de pós-doutorado, documento com dados cadastrais do pós-doutorado no país em documento emitido pela Instituição de Educação.
  10. No caso de programa de pós-graduação lato sensu, comprovante de  credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação (MEC).
  11. Termo de Compromisso e Responsabilidade de Ação de Desenvolvimento em Serviço para pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado, em formulário próprio da PROGEPE – “Termo de Compromisso ação desenvolvimento serviço”.

Legislação

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;
  • Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;
  • Nota Técnica SEI n° 7058/2019/ME;
  • Portaria SEI/IFPR nº 647, de 03 de julho de 2020.
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