Publicado em
Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido per capita auxílio saúde em seu contracheque no ano de 2020 (individual e de seus dependentes, quando houver), devem realizar a comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde. O prazo final será dia 28 de fevereiro de 2021.
Documentos aceitos para a comprovação:
OBS: Conforme determinado pela Portaria Normativa MPOG Nº 01 de 09/03/2017, não são aceitas declaração de Imposto de Renda, ou qualquer outro documento, no qual é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso).
Para a comprovação, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do Sigepe Requerimentos conforme instruções disponíveis na página da Progepe.
Nos casos de exoneração ou cessão, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes do afastamento ao órgão ou entidade concedente. Os servidores em usufruto de férias, licença ou afastamento devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.
Aqueles que não comprovarem as despesas no prazo estipulado, terão o benefício excluído pelo não atendimento às normas legais e estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos indevidamente a títulos de per capita (auxílio saúde).
Mais informações: atendimento.progepe@ifpr.edu.br
Neste tutorial, há um detalhamento dos passos a serem seguidos para a realização da comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde: