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O Ministério da Economia, por meio do Comunicado nº 567090, de 20 de junho de 2022, convoca todos os servidores (ativos e inativos) que recebem per capita auxílio saúde suplementar (individual e de seus dependentes, quando houver), para recadastramento do pedido no aplicativo Sou.Gov.
De acordo com o fluxo definido, no período em que o Siape está com a folha de pagamento fechada para atualizações, as solicitações encaminhadas no módulo Saúde Suplementar no SouGov.br não serão deferidas automaticamente, pois entrarão nas situações excepcionais em que a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão irá receber o Requerimento e analisar manualmente.
Desta forma, sugerimos que os servidores procedam com o recadastramento preferencialmente no período em que a folha está aberta, para que não gere demanda adicional para a Unidade de Gestão de Pessoas.
Período para a folha de Julho:
26/06/2022 a 15/07/2022
O período para a folha de Agosto será informado assim que divulgado o cronograma.
Documentos exigidos para o recadastramento:
Para o recadastramento, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do aplicativo SouGov.br conforme instruções no link abaixo:
Prazo Final: impreterivelmente até o dia 31/08/2022.
Após essa data, os servidores que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Caso encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.
De acordo com a resolução, as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS.
Em último caso, a Progepe sugere que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.
Os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício 2021 não estão dispensados de realizar o recadastramento, visto que o procedimento é anual e necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.