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Foi publicado e está disponível na página da Progepe resultado final do edital de remoção (Edital n°113, resultado final do edital nº 105/2022).
A seleção foi realizada em uma única etapa.
Entre os critérios de classificação, foram considerados o maior tempo de efetivo exercício na unidade, independente do setor interno de exercício e a maior idade (conforme Estatuto do Idoso – Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003).
A efetivação da remoção se dará apenas após o provimento da vaga na unidade de origem.
Outras informações sobre este processo estão disponíveis na página da Progepe.