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Com o retorno das atividades, os servidores devem retomar os Planos de Trabalho normais do PGD a partir de julho de 2024. Com base no “Termo de Acordo para compensação de trabalho decorrente de greve” foi estabelecido que os planos de trabalho pendentes e que serão realizados, devem ser pactuados entre TAEs e chefia imediata.
Confira algumas orientações:
1. Planos criados e não finalizados:
TAEs: Sobre as atividades não executadas durante os meses de mar. a jun./ 2024, informar nos planos de trabalho acordados após o retorno da greve, a partir de julho de 2024, que a reposição estará em conformidade com o “Termo de Acordo para compensação de trabalho decorrente de greve”, firmado entre o Reitor e Sindiedutec.
Chefias imediatas: no momento da avaliação, informar que o “Termo de Acordo para compensação de trabalho decorrente de greve”, firmado entre o Reitor e Sindiedutec, foi considerado.
2. Planos de trabalho não criados:
Quem não criou plano de trabalho neste período não precisa abrir (não é possível abrir com data retroativa).
3. Pós greve (01 jul. 2024):
TAE/Chefia Imediata: criar plano de trabalho normalmente.