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Está marcada para esta segunda-feira (24), às 19h, no auditório do Câmpus Curitiba do IFPR (João Negrão, 1285, Rebouças), a primeira Assembleia Geral da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (FIFPAR). Durante o encontro, aberto à comunidade interna e externa ao Instituto, será apresentada a proposta de instituição da FIFPAR, bem com a minuta de estatuto da nova fundação, documentos que, posteriormente, serão encaminhados ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para análise e aprovação.
Durante a assembleia, professores, estudantes, técnicos administrativos do IFPR, além de toda a comunidade externa à instituição, serão convidados a serem “instituidores” (fundadores) da nova entidade. Para ser instituidor, é preciso levar à Assembleia Geral fotocópia do RG, CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) e, durante o encontro, adquirir pelo menos uma cota – cada cota custará R$ 100, valor que pode ser integralizado em até quatro parcelas. O instituidor impossibilitado de comparecer à assembleia poderá nomear outra pessoa para representá-lo mediante procuração.
Os instituidores viabilizarão os recursos necessários para a instalação da FIFPAR e serão habilitados a integrar os conselhos da Fundação, além de ter direito à voz e voto nas assembleias.
De acordo com o entendimento do Governo Federal, as Fundações de Apoio têm a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino e de pesquisa. São constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente.
As Fundações de Apoio não são criadas por lei nem mantidas pela União. O prévio credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia é requerido em razão da relação entre as instituições federais e as fundações de apoio ser de fomento ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, sendo responsabilidade das fundações dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais.
“Entendemos a fundação de apoio como um instrumento importante para o desenvolvimento do IFPR, uma forma que dará agilidade ao Instituto para o estabelecimento de parcerias e também no relacionamento com a sociedade”, explica o professor Eden Januário Netto, assessor de Articulação Institucional do IFPR. “Apenas para exemplificar, a FIFPAR está sendo concebida nos mesmos moldes da Funtef-PR, a Fundação de Apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”, comenta.
Legislação
A FIFPAR será instituída com base nas seguintes regulamentações:
Leis
Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004
Decreto nº, 7.423 de 31 de dezembro de 2010
Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005
Portarias
Portaria Interministerial nº. 3.185, de 14 de setembro de 2004
Portaria Interministerial nº. 475/MEC/MCT, de 14 de abril de 2008
Pareceres
Documentos e outras informações
Instituidores FIFPAR – Informações Gerais
Modelo de Procuração para o dia da Assembleia Geral
Informações gerais sobre fundações de apoio – Fundepes
Informações gerais sobre fundações de apoio – Ministério da Educação