Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família – Instituto Federal do Paraná
capa

Página do Servidor

Página do Servidor Saúde do Servidor Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família

Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família

Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

 A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. 

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições: 

Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.


Envio do atestado de saúde

1. O servidor deve comunicar a chefia imediata sobre o afastamento para licença por motivo de doença em pessoa da família;

2. O servidor deverá enviar o atestado médico/odontológico exclusivamente pela plataforma digital SouGov, por meio do aplicativo de celular ou pela versão web para computador.

Link para consulta das instruções para envio do Atestado via SouGov:

Atenção : A não apresentação do atestado no prazo de 5 dias corridos a contar da data de início do afastamento, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Atestados fora do prazo (para os casos dispensados ou não de perícia médica) deverão ser encaminhados para agendamentosiass@ifpr.edu.br (conforme instituição de exercício), acompanhados de formulário de requerimento contendo justificativa de entrega para atestado fora do prazo e ciência da chefia imediata.

Formulário de Entrega de Atestado Fora do Prazo

O atestado original deverá ser apresentado ao médico perito, sem o mesmo a perícia médica não será realizada.

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente. Vale ressaltar que os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.  


Informações gerais:

  • Cadastre seu familiar no assentamento funcional.
  • A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  • A licença será concedida sem prejuízo da remuneração por até 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da junta oficial; excedendo estes prazos será concedida sem remuneração, até o prazo máximo de 90 dias.
  • Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de licença por motivo de doença em pessoa da família com remuneração.
  • A contagem do interstício para aposentadoria será interrompida nos casos de licença sem remuneração.
  • Ao servidor em estágio probatório, o estágio ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retomado a partir do término do impedimento.
  • É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Cadastro do Familiar no Assentamento Funcional e Sistema SIAPE:

Para a licença ser concedida pelo SIASS o familiar deve constar no assentamento funcional do servidor e estar cadastrado no sistema SIAPE para tal fim.


Fundamentos Legais:

  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações (art. 20 §§ 4º e 5º, 81 inc. I e §§ 1º e 3º, 82 e 83, 103 inc. II);
  • Orientação Normativa DRH/SAF nº 42/1991;
  • Orientação Normativa DRH/SAF nº 25/1990;
  • Decreto nº 7.003/2009;  
  • ON SRH/MP nº 03/2010; 
  • IN SGP/MPDG nº 02/2018; 
  • Comunicado MPOG n° 556764/2016;  
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição, Ano 2017.

Topo