Resolução 51/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 51 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Altera parágrafo na Resolução 52/2011 que aprova Bolsa de Formação do PRONATEC
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar Parágrafo 1º do Inciso I do Art. 3º da Resolução N.º 52/11 CONSUP, com a seguinte redação: “Os encargos de coordenador adjunto e supervisor de curso, deverão ser exercidos por servidores efetivos do quadro do Instituto Federal do Paraná, podendo dedicar carga horária máxima ao programa de 18 horas semanais;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.
Curitiba, 25 de setembro de 2012.
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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR