Página do Servidor
Aposentadoria Compulsória
O que é
É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma obrigatória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Público
Todos os servidores ativos do IFPR e que estão prestes a implementar os 75 anos.
Legislação
No Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme segue:
Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Previsão para aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Solicitação da simulação de aposentadoria mesmo ao se estar próximo de se sair pela compulsória
Sim, isso é possível! O servidor que cumpriu os requisitos para se inativar por uma das regras que regulamentam a aposentadoria voluntária, antes de ser aposentado compulsoriamente, poderá requerer a concessão da aposentadoria voluntária, por lhe ser mais benéfica.
Valor da aposentadoria
A aposentadoria compulsória será calculada pela média e proporcional ao tempo de serviço. Conforme Art.26, § 4o, da Emenda Constitucional no103/2019, o valor do benefício da aposentadoria de que trata o inciso III do § 1o do art. 10 corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do § 2o deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
Fluxo
- O servidor será avisado, com 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao dia em que completará 75 anos de idade, para providenciar a documentação necessária à abertura do processo de aposentadoria.
- O servidor será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades.
Informações/Condições necessárias
- A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- O valor da aposentadoria será calculado pela média e proporcional ao tempo de serviço. Conforme o
Art.26, § 4o, da Emenda Constitucional n 103/2019, que preconiza que o valor do benefício da aposentadoria de que trata o inciso III do § 1o do art. 10 corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do § 2o deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
Documentos necessários
- Fundamento da Aposentadoria (a SAP encaminha à SEGEPE junto com a comunicação da
aposentadoria compulsória); - Carta do Servidor, que deve ser impressa, assinada e depois digitalizada pelo servidor.
- RG, CPF (digitalizado);
- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou, em caso de separação, o documento de
divórcio (digitalizado); - Certidão de nascimento de todos os filhos menores de 21 anos;
- OU se mesmo maior que 21 anos, se enquadra em alguma destas situações: outros documentos que
se façam necessários ( comprovação da tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação da dependência econômica e
comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia); - O termo de curatela nos casos de enfermidade mental deve ser acompanhada de cópias autenticadas do RG e CPF do curador;
- Declaração de Quitação Eleitoral;
- Declaração de IRPF do exercício atual e o recibo de entrega;
- Diploma que concedeu a implantação do último incentivo à qualificação ou retribuição por titulação. Se tiver RSC além do diploma será necessário anexar a Portaria de concessão do RSC;
- Declaração de Acumulação de Cargos/Empregos/Funções preenchido e assinado pelo servidor;
- Declaração de ciência sobre férias, abono de permanência, LPA etc.
- Certidão Negativa de Patrimônio;
- Certidão Negativa de Biblioteca (no caso de servidores da reitoria, a certidão deve ser emitida pelo
Campus Curitiba); - Caso o servidor possua recebimento no contra-cheque de alguma decisão judicial, deverá anexar os
dados da ação, incluindo a data do trânsito em julgado; - E-mail enviado pelo GT Pessoas à chefia imediata do servidor e ao chefe máximo da unidade de
exercício (Diretor/Diretora-Geral, Pró-reitor (a) ou reitor (a)) a fim de dar ciência sobre a
aposentadoria.
Base legal
- Art. 40, inciso II da Constituição Federal;
- Emenda Constitucional no 103/2019.