Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Comissão para revisão e consolidação de atos normativos divulga trabalhos

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A primeira atividade da Comissão foi realizar, em conjunto com as áreas, um levantamento de todos os atos normativos editados pelo IFPR a fim de publicá-los no site institucional. Atualmente os dados estão sendo tratados para serem divulgados. 

A Comissão para revisão e consolidação dos atos normativos do IFPR foi instituída pela Portaria nº 304, de 18 de março de 2020, visando atender a uma disposição legal introduzida pelo Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019. 

De acordo com o documento, os órgãos da administração pública federal (APF) deverão fazer uma revisão e consolidação de todos seus atos normativos a fim de adequá-los às regras estabelecidas no documento.

Segundo o presidente da Comissão, hoje existe, no âmbito da APF, uma pluralidade de tipos de instrumentos com poder normativo inferiores a decreto, tais como: instruções internas, portarias normativas e regulamentos.

Nesse sentido a edição do Decreto nº 10.139/2019 foi uma medida tomada pelo Governo visando organizar e padronizar a emissão de tais atos pelos órgãos da APF. 

Conforme artigo 2º do Decreto, a partir da entrada em vigor do mesmo, os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias, resoluções ou instruções normativas.  

No IFPR, o Regimento Geral (Resolução CONSUP Nº 56/2012), em seu artigo nº 66, estabelece os atos administrativos do Instituto, dentre os quais destacamos aqueles que podem conter caráter normativo: I – Resolução; II – Portaria; III – Regulamento e IV – Instrução Interna de Procedimento. 

Em que pese o Decreto nº 10.139/2019 possibilitar que sejam editados atos distintos daqueles permitidos pelo artigo 2º (portaria, resolução ou instrução normativa) até a data de 26 de fevereiro de 2021, a Comissão orienta as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Gabinete do Reitor que, ao editarem atos normativos, deem preferência por tipos de atos previstos tanto no Decreto nº 10.139/2019 quanto no Regimento Geral, quais sejam as portarias e as resoluções, sendo que estas últimas devem ser utilizadas exclusivamente para atos emitidos por órgãos colegiados.

Posteriormente será enviada proposta de alteração do Regimento Geral ao Consup, visando adequá-lo ao que preconiza a legislação vigente, no tocante a atos normativos.

Outra orientação diz respeito à entrada em vigor dos atos normativos já que o Decreto nº 10.139/2019 trouxe metodologia nova, conforme disposto no artigo 4º: 

Art. 4º  Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos: 

I – de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e 
II – sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. 
Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo. 

Cumpre salientar que as regras mencionadas somente se aplicam a atos normativos, não incidindo sobre os demais atos administrativos praticados no IFPR.  

O Decreto pontua sua não incidência a atos que contenham destinatário específico, nominalmente identificado, seja pessoa física ou jurídica, como, por exemplo, uma portaria de nomeação de servidor para cargo de direção, bem como aqueles atos que contenham “recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.” 

Ao fim dos trabalhos, espera-se que todos os atos normativos do Instituto estejam revisados e consolidados de modo a atender às regras impostas pelo Decreto nº 10.139/2019, bem como, que seja publicado um documento norteador contendo as regras para emissão de atos normativos no âmbito do IFPR.