Decisão judicial determina desocupação das salas do Sindiedutec no IFPR – Instituto Federal do Paraná

Notícias

Decisão judicial determina desocupação das salas do Sindiedutec no IFPR

Publicado em

Copiado!

A 7º Vara Federal do Paraná determinou por meio de liminar, no dia 07 de maio, a reitegração de posse das salas ocupadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (Sindiedutec), que representa parte dos servidores do Instituto Federal do Paraná. Em audiência de conciliação realizada no dia 21 de maio, com a presença do professor Irineu Mario Colombo, reitor do IFPR, e do professor Nilton Brandão, presidente do Sindiedutec, a Reitoria ofereceu 90 dias – dois meses a mais do que o prazo solicitado, para que a entidade realize a mudança para outro local, tendo em vista que o espaço físico ocupado é importante para as atividades pedagógicas do Câmpus Curitiba. “Estamos abertos ao diálogo para buscar soluções aos impasses, mas todas as decisões na esfera administrativa precisam ser pautadas pelo interesse público e na legalidade”, enfatiza o reitor Irineu Mario Colombo. A desocupação deve ocorrer até dia 25 de agosto de 2012.

Fundamentação legal

A decisão e o acordo são resultados da ação judicial oficializada pela Advocacia Geral da União, junto a Justiça Federal, em abril de 2012, tendo como base o disposto pela Lei nº 9636, de 1998. “Foi necessário tomar algumas providências legais, via Procuradoria Federal da Instituição, visando regularizar uma situação que estava pendente”, explica José Maurílio da Costa Pereira, Procurador Federal-Chefe do Instituto Federal do Paraná. A legislação estabelece que um bem da união só pode ser cedido gratuitamente, ou em condições especiais, em se tratando de interesse público, social ou de interesse nacional. Outra determinação do artigo 18 desta Lei, é de que um bem do Governo Federal também pode ser cedido gratuitamente, apenas, para estados, municípios ou entidades sem fins lucrativos que atendam as áreas de saúde, educação, cultura ou saúde.

No entendimento da Advocacia Geral da União, o Sindicato não se encaixa em qualquer destes critérios, afinal, é uma entidade associativa de servidores públicos, ou seja, representativa de uma categoria profissional. A cessão de móveis do IFPR se consolida, portanto, como ilegal. “O argumento da entidade sindical em relação a existência de núcleos sindicais dentro de outros institutos e universidades é inválido, pois a análise da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Federal é fundamentada no teor da lei e a Lei nº 9636 veda a utilização da área pública por entidades não autorizadas”, explica José Maurílio. Também não existe qualquer acordo ou termo de cessão entre Sindiedutec e Instituto Federal do Paraná. “A Procuradoria formulou uma nota técnica, com base na lei, esclarecendo a situação e posicionando o reitor. Fomos insistentes em relação a isto. O reitor nada mais fez que cumprir a determinação judicial, que visa a legalidade do ato administrativo”, enfatiza.

Histórico

Desde seu surgimento, como Associação dos Servidores do Instituto Federal do Paraná (Assifepar), em fevereiro de 2009, a sede da entidade estava localizada no mesmo imóvel da Reitoria (Comendador Franco, 2415).

Um termo de cooperação assinado em julho do mesmo ano entre gestão anterior do IFPR e a Associação dos Servidores do Instituto Federal do Paraná (Assifepar) – que tinha como objeto a cooperação mútua entre as partes para desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a qualidade de vida dos servidores nas áreas social, cultural, esportiva e gestão de pessoas – incluía a disponibilização de espaço físico por parte do IFPR. Em 10 de dezembro de 2009, a Associação alterou sua finalidade e tornou-se Sindicato. Desde então, não há qualquer outro documento vigente ou com validade jurídica que firme parceria ou compromisso entre o Sindiedutec e o Instituto Federal do Paraná. No entanto, a entidade sindical continuou compartilhando espaço com a sede do IFPR. Segundo a Pró-Reitoria de Administração, desde fevereiro de 2010 o Sindiedutec tem sua sede administrativa na João Negrão, 1285.

O processo administrativo que discute esta questão transcorre desde janeiro de 2011. Em fevereiro de 2012, porém, a Procuradoria Federal do IFPR notificou extrajudicialmente o Sindiedutec, solicitando a desocupação do imóvel em 30 dias. A sala, então ocupada pela entidade sindical, era imprescindível para acolher os laboratórios do curso Técnico Subsequente de Prótese Dentária do Câmpus Curitiba. A entidade sindical se negou a desocupar o imóvel, considerando a notificação extrajudicial sem validade. Como alternativa, em abril de 2012, a Procuradoria Federal protocolou pedido de reitegração de posse junto a Justiça Federal. Após a decisão da 7ª Vara Federal, o Sindiedutec desocupou as salas que ficam na área externa da sede João Negrão e passou a ocupar uma nova área, próximo a sala dos professores, no mesmo prédio. Em audiência judicial realizada no último dia 21, ficou acordado, entre Sindiedutec e o IFPR, que a entidade sindical deverá desocupar definitivamente o imóvel até dia 25 de agosto.

 

Topo