Processos eleitorais

Eleições municipais 2016: orientações aos servidores, funcionários e estagiários do IFPR

Publicado em

As eleições municipais deste ano acontecerão no dia 02 de outubro e se houver segundo turno será dia 30 do mesmo mês. Os agentes públicos, de uma forma geral, precisam seguir normas éticas e legais, devem evitar atos que possam ser considerados abusivos e que, de alguma forma, venham a beneficiar determinados candidatos, partidos ou coligações em detrimento de outros. De forma geral, essas regras são pautadas pelas leis: Lei 9.507/1997 (Lei das Eleições), Lei complementar 64/1990 (Lei de Inegebilidades) e Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral)

No IFPR, podem ser considerados agentes públicos os gestores e servidores (técnicos e docentes), bem como os estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente com a instituição, como prestadores terceirizados de serviços e concessionários. Confira algumas das proibições previstas ao servidor no horário e em local de trabalho:

*São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União. (artigo 73 da Lei 9.507/1997)

*O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR. (artigo 40 da Lei 9.507/1997)

Confira a orientação jurídica completa elaborada pela Procuradoria-Federal do IFPR e a Cartilha da AGU com condutas proibidas para agentes públicos nas eleições.

Leia mais:
AGU lança cartilha com condutas proibidas para agentes públicos nas eleições