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Divulgada 3ª Chamada Complementar do Sorteio de vagas. Matrículas até 01/03

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O Instituto Federal do Paraná – Campus Foz do Iguaçu divulgou, nesta segunda-feira (26), A Terceira Chamada Complementar do Sorteio Público de vagas remanescentes. Confira os editais com os convocados:

Para efetivação da matrícula os(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula imediata nesta chamada complementar deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Acadêmica do campus entre os dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2024 (das 8h30 às 17h30).

Os candidatos convocados para cadastro de reserva, tem a expectativa da vaga, que somente será efetivada caso os(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula não compareçam ou tenham a matrícula indeferida.

Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) nesta chamada complementar devem comparecer pessoalmente à Secretaria Acadêmica do campus, sob pena de perder o direito à vaga caso não se apresentem para a matrícula. 

Documentos necessários para a matrícula:

Para os cursos de Nível Médio:

O candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, que serão digitalizados no momento da matrícula:

a) Requerimento de matrícula devidamente preenchido (Anexo XI);

b) Cédula de Identidade (RG).

TÉCNICO EM GASTRONOMIA c) declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); (documento obrigatório para deferimento da matrícula);

TÉCNICO EM AQUICULTURA d) declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental; ou histórico escolar do Ensino Fundamental; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Fundamental) ou ainda declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio. (documento obrigatório para deferimento da matrícula).

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);

g) Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;

h) Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas.

e) Comprovante de residência.

Para os cursos de Graduação (Engenharia de Aquicultura e Licenciatura em Física):

O candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, que serão digitalizados no momento da matrícula:

a) Requerimento de matrícula devidamente preenchido (Anexo XIII).

b) Cédula de Identidade (RG).

c)  histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); (documento obrigatório para deferimento da matrícula).

d) Certidão de Nascimento ou Casamento

e) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br).

f) Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br.

g) Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas.

e) Comprovante de residência.

Menores de idade:

c) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos).

d) Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Estrangeiros:

Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;

No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:

a) Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.

b) Documento de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (conforme o curso) autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Informações completas em: https://ifpr.edu.br/foz-do-iguacu/processos-seletivos-simplificados/sorteio-de-vagas-remanescentes-medio-tecnico-2024/