Informática
Atualizado em
Comissão Julgadora
Portaria nº 180/2019 – DG/Foz – Comissão Julgadora PSS Informática
Edital 01/2019 – Lista de pontos e cronograma do sorteio de pontos
Edital 02/2019 – Cronograma das provas
Edital 03/2019 – Critérios da Prova Didática
Edital 04/2019 – Horário e temas para a prova didática
Edital 05/2019 – Relação dos candidatos aprovados na prova didática
Edital 06/2019 – Resultado Preliminar – publicado às 17h08
Período de recurso: até às 17h08 do dia 16/12/2019, conforme horário de atendimento do Edital 124/2019
Formulário de recurso – encaminhar o formulário preenchido, assinado e digitalizado para gtpessoas.foz@ifpr.edu.br
Edital 07/2019 – Resultado final – publicado em 17/12/2019 às 08h20 NOVO
Homologação das inscrições
Edital 42/2019 – Homologação das inscrições
Edital 43/2019 – Retificação do Edital nº 42/2019 – Homologação das Inscrições
Edital de Abertura
Edital nº 214/2019-Progepe/IFPR
Guia de Recolhimento – Instruções para Preenchimento
Requerimento de Isenção de Inscrição
Comissão Julgadora
Portaria nº 180/2019-DG/Foz – Designação da comissão julgadora e confirmação das datas
ATENÇÃO CANDIDATOS: Diante da aprovação no Processo Seletivo e entrega de documentação para contratação, segue informação importante sobre a entrega do diploma para recebimento da Retribuição por Titulação:
Pagamento de Retribuição por Titulação depende de Diploma ou Certificado legalmente reconhecido
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em cumprimento ao Acordão TCU nº 11374/2016 – 2ª Câmara, de que trata o Ofício Circular nº 818/2016, de 09.12.2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e aos Artigos 17 e 18 da Lei 12.772/2012, comunicam que somente será autorizado o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os processos de promoção docente que apresentem cópia dos respectivos Diplomas (Graduação, Mestrado e Doutorado) e Certificados (Curso de Aperfeiçoamento e Especialização) legalmente reconhecidos.
Para efeitos financeiros, não serão aceitas ata de defesa de tese ou homologação, bem como declaração de conclusão fornecida pelo colegiado.