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IFPR defende Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos Administrativos em Educação

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O Instituto Federal do Paraná, no intuito de contribuir para a contínua formação e capacitação de seus servidores, defende, junto ao Ministério da Educação (MEC), a criação de uma lei referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). O RSC consiste em um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como do exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico. Em junho de 2014, entrou em vigor o RSC para os servidores docentes do IFPR, primeiro da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a aprovar regulamento interno para RSC, por meio da Resolução nº 18/2014, que já beneficia 250 professores.

No âmbito do IFPR, essa discussão será realizada por meio da Comissão Interna de Supervisão (CIS). Em virtude disso, está sendo organizada uma Comissão Eleitoral responsável pela organização do Regulamento do Processo Eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Em relação aos TAEs, em janeiro de 2015 o então Reitor Substituto do IFPR, Professor Ezequiel Westphal, apoiou a implantação do RSC para os técnicos, por meio do Ofício nº 17/2015 protocolado junto ao Ministério da Educação. Há também um posicionamento favorável quanto a essa questão por parte do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que, em outubro de 2014, enviou ofício ao MEC solicitando a composição de Grupo de Trabalho (GT) formal para consolidação da proposta.

O que é a CIS?

Composta por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, a CIS discutirá a viabilidade da implantação do RSC em âmbito nacional e também no IFPR. Além disso, será responsável por fiscalizar e avaliar a implementação do plano e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento. No IFPR, ela é regulamentada pela Resolução nº 17, de 10 de junho de 2014, que aprova seu Regimento Interno. Quanto à composição da CIS, a Portaria nº 277, de 18 de abril de 2012, instaurada por meio de processo eleitoral, foi revogada pela Portaria em vigor, nº 910/2013, assinada pelo Reitor Pro Tempore na ocasião. Em virtude de não ter sido submetida a processo eleitoral à época, faz-se necessária uma nova consulta, conforme as orientações do MEC e do próprio Regimento Interno da CIS, para que a comissão seja eleita pelos TAEs.]]>