Legislação – CPPD

Atualizado em

LEGISLAÇÕES VIGENTES

Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006

Lei nº 11.784 de 22 de Setembro de 2008

Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em cada IFE vinculada ao Ministério da Educação que possua em seus quadros pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

§ 1o À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III – alteração do regime de trabalho docente;

IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

§ 2o Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.

§ 3o No caso das IFE subordinadas ao Ministério da Defesa, a instituição da CPPD é opcional e ficará a critério do dirigente máximo de cada IFE.

Nota Técnica Conjunta nº 01/2013 – SESu/SETEC/SAA/MEC de 25 de Janeiro de 2013

PORTARIA 554 de 20 de junho de 2013

OFÍCIO CIRCULAR Nº 163/2010/ASSUP/GAB/SETEC/MEC – Informa impossibilidade de progressão funcional para detentores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras não revalidados por instituição nacional competente.

PORTARIA N. 754 de 13 de novembro de 2013, observando os Artigos 20 e 22 da Lei 12.772/2012

INFORMES:

O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, dia 11 de junho, a Portaria Nº 491 de 2013 que institui o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme determina a Lei 12.772/2012 (veja documento anexo).

O Conselho e o RSC são produtos do Termo de Acordo 01/2012 firmado entre o PROIFES-Federação e o Governo, sendo a Portaria debatida e acordada no Grupo de Trabalho (GT) formado pelo PROIFES-Federação, representando os trabalhadores; pelos Ministérios da Educação e do Planejamento, por parte do Governo; e o Conif e Andifes, representando os gestores. O texto da Portaria acordado no GT está disponível no site do PROIFES desde o dia 30 de abril. O Conselho Permanente terá como finalidade estabelecer os procedimentos para a concessão do RSC e as seguintes competências:

I – estabelecer as diretrizes e procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

II – analisar e homologar os regulamentos específicos de cada Instituição Federal de Ensino para o RSC;

III – orientar a supervisão do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa sobre a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências pelas instituições federais de ensino.