Competências – CE

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A Comissão de Ética do IFPR integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, cuja atuação está subordinada à Comissão de Ética Pública – CEP da Presidência da República. As competências de atuação, bem como o rito processual estão definidas através do Decreto nº 6.029/2007 e da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, respectivamente.

São competências da Comissão de Ética da IFPR

I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da IFPR;

II – Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

  1. a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
  2. b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
  3. c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
  4. d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da IFPR, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – Representar o IFPR na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;

IV – Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.